RECEITA ESTADUAL: Programa Retoma Paraná está disponível para adesão
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A Receita Estadual informa que já está disponível a adesão ao Programa Retoma Paraná, com os benefícios da Lei nº 20.634/2021 (reinstituído pela Lei nº 21.860/2023), regulamentada pelo Decreto nº 9.090/2021 (com alterações do Decreto nº 7.468/2024). O Programa Retoma Paraná possibilita a regularização de débitos de ICMS e ITCMD cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/06/2021, com redução de multa e juros, e parcelamento em até 180 meses.
Público-alvo - Os benefícios são destinados a pessoas jurídicas em Recuperação Judicial cujo pedido, judicial ou extrajudicial, tenha sido deferido ou protocolado até 31 de outubro de 2023 e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado até a data de adesão ao Programa Retoma Paraná. Também estão contempladas pela legislação as empresas com falência decretada até 31 de outubro de 2023 e sem encerramento do processo falimentar até a data de opção pelo Programa Retoma Paraná, bem como empresas em situação de cancelamento ou baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS até 31 de outubro de 2023.
Redução - Os débitos terão redução de 85% a 95% de multas e juros, a depender das penalidades atribuídas, tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento em até 180 meses. Já os honorários poderão ser parcelados, desde que respeitada a parcela mínima de R$ 5 mil mensais, limitadas ao valor total devido.
Quitação parcial - A legislação também possibilita a quitação parcial dos débitos mediante Regime Especial de Acordo com precatórios. Serão oferecidas duas modalidades para utilização de precatórios. Na primeira opção é necessário realizar o pagamento em moeda corrente de 0,5% do valor parcelado, em até seis parcelas, sendo possível a quitação de 99,5% mediante oferecimento de precatórios. A outra modalidade permite a realização de parcelamento em até 180 meses, com postergação de até 50% (cinquenta por cento) do total parcelado, que poder á ser objeto de quitação mediante acordo direto com precatórios, devendo o saldo restante ser dividido em até 179 parcelas a serem pagas em moeda corrente.
Parcelamento - O parcelamento poderá ser rescindido em razão da falta de pagamento de 6 (seis) parcelas, ou de quaisquer das 5 (cinco) últimas parcelas ou de saldo residual, por prazo superior a 90 (noventa) dias.
Acesso - Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamentos, os interessados deverão acessar, no ReceitaPR, mediante login e senha, o menu Parcelamento ICMS – Programa Retoma Paraná. Para os contribuintes não cadastrados no ReceitaPR, a adesão também estará disponível no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda - menu Empresa - Regularização de Dívidas, mediante identificação autenticada de pessoa física detentora de vínculo autorizativo para parcelamento.
Prazo - O prazo de adesão vai até às 18h do dia 25 de março para parcelamentos. Para pagamentos à vista, o prazo vai até 27 de março. (Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná / Receita Estadual do Paraná)