RAMO TRABALHO: Zonta: \"projeto do governo prejudicará cooperativas\"
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Apesar da Constituição de 1988 garantir direitos aos trabalhadores de formarem cooperativas de trabalho, o governo quer aprovar Lei que afeta substancialmente o setor, além de mudar regras vigentes sem discutir com os interessados, podendo aumentar a já grave crise de desemprego. No Brasil mais de 2.400 cooperativas de trabalho no país e cerca de quatro milhões de pessoas se beneficiam direta ou indiretamente do modelo cooperativista para atuação no mercado de trabalho. O deputado federal Odacir Zonta, presidente da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frecoop), considera a atitude do governo um retrocesso sem precedentes. “Estão querendo transformar subliminarmente o cooperativismo em órgão do governo”. Zonta lembra que o projeto 171/99, apoiado pelo Sistema OCB, foi objeto de muitas discussões e aperfeiçoamento por todos os segmentos e quando estava prestes a ser votado no Senado, o governo apresentou um substitutivo alterando totalmente a proposta original que, em síntese, deixa o cooperativismo sob a tutela do executivo. “As entidades estão amarradas à Lei 5.764/71, mas elas não abrirão mão dos seus direitos, porque o substitutivo oficial tenta acabar com o ato cooperativo e com a unicidade do sistema”.
Nova - A nova proposta da Lei Cooperativista, apresentada pela Casa Civil da presidência da república ao Congresso Nacional, não representa os anseios do setor, que há sete anos, através da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), vem tentando aprovar projeto de lei que foi amplamente discutido pelo setor. Além de apoiado e defendido pela OCB, o projeto do deputado federal Walter Barelli (PSDB/SP) tem a aprovação das entidades que representam as cooperativas de trabalho.
Restrições - As mudanças sugeridas pelo governo podem inviabilizar as cooperativas de trabalho. Entre elas a proibição de retiradas inferiores ao piso da categoria; a obrigação de destinação de parte das receitas para a criação de um fundo para assegurar os direitos dos associados, realização de assembléias gerais a cada 90 dias e necessidade de mais de 50% dos associados para as deliberações. A validade da ata fica condicionada à assinatura de 30% dos cooperados. Outra norma que engessará a cooperativa de trabalho será a distribuição das receitas só poderá ocorrer ante o efetivo exercício da atividade profissional ou por meio do ressarcimento das despesas. A lei também acena com limites dentre diferença da maior e menor remuneração que não poderá ser maior que seis vezes. A responsabilidade da cooperativa com relação às obrigações trabalhistas passa a ser solidária, independentemente da existência dos requisitos da relação de emprego.
Multa - Pela proposta do governo, o reconhecimento de vínculo trabalhista entre cooperativa e cooperado fica ainda mais facilitado, face a previsão de revogação do parágrafo único do artigo 442 da CLT. Há ainda previsão de multa de R$ 1,113,00 por cooperado, caso o Ministério do Trabalho entenda que a cooperativa de intermediou mão-de-obra subordinada. O Projeto de Lei do governo prevê ainda a criação do Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, que, segundo o governo, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a melhoria das cooperativas de trabalho. (MB Comunicação)