Ramo Trabalho II: Governo pode pagar multa, alerta advogado

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Para o advogado Amílcar Barca Teixeira Júnior, a restrição às cooperativas traz um grande problema social. "O Ministério Público do Trabalho vetou a participação dos cooperados, mas não apresentou uma alternativa de recolocação para esse pessoal", reclama. O advogado admite, no entanto, que uma solução judicial será difícil neste caso e, por isso, tenta uma saída negociada. Está em fase final de elaboração um anteprojeto de lei, que objetiva regulamentar a atuação das cooperativas de trabalho. Amílcar Barca entende que a restrição às cooperativas deveria ser estendida para todos. "Então, que seja realizado concurso público", afirma.

Caráter coletivo - Segundo o Termo de Conciliação Judicial, a contratação de serviço cooperado coloca em risco, ainda, a União, que pode ter de arcar com eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra. Para o procurador Valdir Pereira da Silva, a contratação de cooperativas lícitas é permitida, desde que os serviços licitados não estejam incluídos no das atividades vetadas pelo Termo de Conciliação e sejam prestadas em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados. Caso não cumpra a determinação, a União estará sujeita ao pagamento de multa correspondente a mil reais por trabalhador que se enquadre nesta categoria. Rozani Holler, representante nacional do ramo de trabalho na OCB, conta que há casos de associados que ganhavam R$ 3 mil e, hoje, tendo que trabalhar em empresas terceirizadas, recebem R$ 700. Ela nega, ainda, a possibilidade de fraude. "Nenhum processo de investigação constatou fraude em última instância", argumenta. (Jornal de Brasília)

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