Publicado Decreto 5141, que reduz ICMS do feijão

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Foi publicado no Diário Oficial nº 7078, do último dia 10 deste mês, o Decreto 5141 do Governo do Paraná, que reduz de 12 % para 1% o ICMS do feijão. O decreto diminui ICMS de 12% para 1% para as vendas interestaduais de feijão e de 7% para 1% nas vendas internas do produto. Para isso, o Governo ofereceu um crédito presumido de ICMS de 11% na venda do produto. Além disso, o governo criou um mecanismo para evitar que o feijão embalado em outros estados continue prejudicando os produtores paranaenses. A medida – criada para atender um pedido do setor paranaense – vai elevar o ICMS do feijão nas vendas internas dos atuais 7% para 12% para, então, conceder o crédito presumido de 11%. Com a medida, o governo espera que o setor cooperativista tenha participação significativa no recebimento e comercialização do produto. Atualmente, as cooperativas recebem apenas cerca de 10% da produção do Estado.

Produção de 500 mil toneladas - Cerca de 50% da produção de feijão do Paraná é da classe "preto" e 50% da classe "cor". Do total de 500 mil toneladas produzidas nos últimos cinco anos, ao redor de 200 a 230 mil toneladas são consumidas no próprio estado, o restante tem como principais mercados o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul, para o feijão preto. O feijão de cor tem como destino o mercado de São Paulo, de onde é redistribuído para todo o Brasil. Segundo a Secretaria da Agricultura, o Paraná apresenta uma vocação indiscutível para a exploração do feijão. Grandes transformações estão ocorrendo com a cultura. Safra após safra observa-se aumentos na produtividade média, que saiu de patamares entre 600 a 700 kg/ha para 900 a 1.100 kg/ha, o que revela uma maior adoção de tecnologia, com uma especialização do produtor de feijão em várias regiões do estado, nos chamados "bolsões" de tecnologia.

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