Protocolo de Cartagena eleva custos

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A adoção da expressão "Contém OVM" para classificar organismos transgênicos em negociações internacionais pode gerar aumento de custos para o Brasil de até 8,6% no preço da soja, de acordo com pesquisa do Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone) e da Unicamp. O assunto opõe, nas reuniões do Protocolo de Biossegurança de Cartagena, os países que defendem a expressão "contém" e os que defendem a alternativa "pode conter OVMs". O próprio governo brasileiro não definiu sua posição, por conta de discordâncias internas. Segundo Rodrigo Lima, pesquisador do Ícone, e José Maria da Silveira, coordenador do Núcleo de Economia Agrícola da Unicamp, a opção "pode conter" é mais adaptada às condições brasileiras. Eles alegam que essa opção não deixa de comunicar a presença de OVM nos lotes e também não gera alta de custos.

Custos - Silveira explica que, com a expressão mais categórica, as empresas responsáveis pelo rastreamento e pela certificação da carga teriam que realizar testes de transgenia em diferentes transbordos, o que pode provocar desencontro de informações.Conforme a simulação do estudo, somente os testes de detecção, identificação e quantificação de eventos teriam custado aos produtores de soja US$ 91,55 milhões em 2005 - 1,7% das exportações naquele ano. A simulação é feita com base numa média das rotas principais da soja e levando-se em conta de que devam ser detectados seis eventos. No caso do milho, também objeto do estudo, os testes teriam custado US$ 4,32 milhões (4,2% das exportações do país em 2005), para a mesma quantidade de eventos, no mesmo ano.

Rotulagem - Segundo os pesquisadores, a expressão "contém" implicaria também segregação e, conseqüentemente, investimentos em adaptações logísticas. O estudo calcula, para a rota de Rondonópolis, no sudeste do Mato Grosso, ao Porto de Paranaguá (PR), que os investimentos em transporte teriam 5,8% de participação no aumento dos custos no preço da soja. Para armazenagem, essa participação é projetada em 2,6% e, somando ao 0,2% relacionado aos testes, totalizam 8,6%. Para Rodrigo Lima, a discussão sobre a classificação não deve se direcionar à rotulagem dos produtos e à questão dos direitos do consumidor. "Isso não é da jurisdição do Protocolo, que trata de biossegurança. Outros órgãos, como o Codex Alimentarius podem cuidar disso", afirma. Curitiba sediará, de 13 a 17 de março a 3ª reunião do Protocolo com os 132 países membros, mas Lima não acredita que uma decisão definitiva seja tomada no encontro. (Valor Econômico)

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