PROPRIETÁRIO OU TRABALHADOR RURAL?
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O trabalhador rural é a pessoa física que presta serviço a empregador rural mediante remuneração; ou aquele que, sendo ou não proprietário, trabalha em regime de economia familiar. A definição, contida no Projeto de Lei 5817/01, apresentado pelo deputado federal Ezídio Pinheiro (PSB-RS), exclui da condição de empregadores os pequenos proprietários rurais que trabalham com familiares para a própria subsistência. A proposta, que visa a regular a titularidade da contribuição sindical, inclui nessa categoria quem, "proprietário ou não, trabalhe individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração". O pequeno proprietário não perderá a condição de trabalhador rural se empregar terceiros nos períodos de safra, desde que a "ajuda eventual" não ultrapasse o período de seis meses por ano. Para efeito de diferenciação entre as categorias profissionais, o projeto define empresário ou empregador rural como "a pessoa física ou jurídica que, tendo empregado, empreende a qualquer título atividade econômica rural". Segundo o autor do projeto, a atual legislação que dispõe sobre a titularidade da cobrança da contribuição sindical apresenta a figura do "empregador sem empregados", ao enquadrar como empregador o proprietário de mais de dois módulos rurais, ainda que trabalhe em regime de economia rural. "O critério de enquadramento na categoria econômica ou profissional deve estar baseado na similitude de interesses e de realidade, na forma de trabalho e outras peculiaridades de cada categoria, e nunca na área da terra", contesta o parlamentar. Devido a tal distorção, conforme Ezídio Pinheiro, o patrimônio e a renda dos sindicatos dos empregadores rurais foram construídos, em grande parte, pelas contribuições compulsórias dos agricultores familiares, "o que é ilegítimo e injusto para com aquela categoria". O projeto será distribuído às comissões técnicas competentes. (Fonte: Agência Câmara)