PROPOSTAS PARA RENEGOCIAÇÃO DAS DÍVIDAS DO SETOR RURAL

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Ocorre hoje, às 13 horas, audiência pública na Câmara dos Deputados, com objetivo de analisar o endividamento do setor rural brasileiro. Para essa audiência, a OCB/Ocepar prepararam um estudo, visando subsidiar os parlamentares de informações e propostas.

Neste informe, publicamos o conteúdo do estudo apresentado.

Segundo dados do Banco Central do Brasil, em dezembro de 1999, estatísticas do saldo dos empréstimos para custeio, investimento e comercialização do sistema financeiro nacional concedido ao setor rural brasileiro era de R$ 40,2 bilhões.

Destes R$ 40,2 bilhões, R$ 20,7 bilhões encontravam-se em situação de normalidade, o que correspondia a 51% do saldo total dos empréstimos.

Já em março de 2001, o saldo era de R$ 27,91 bilhões e desses R$ 22,85 bilhões em situação de normalidade, ou seja, 81,9%.

(Tabela 01)

Os dados da tabela 01 demonstram que de dezembro de 1999 a março de 2001, ocorreu uma redução dos saldos dos empréstimos de R$ 40,2 bilhões para R$ 27,91 bilhões, o que significou que os agricultores pagaram ou renegociaram no período R$ 12,29 bilhões.

Importante a observar é que a situação de normalidade que era de 51,5% passou para 81,9% e a de anormalidade que era de 48,5% baixou para 18,1%.

A tabela 02, a seguir, mostra a distribuição do saldo devedor entre os agentes dos setores público e privado.

(Tabela 02)

O débito com os agentes do setor público representa 70,6% do saldo devedor total, enquanto o do setor privado é de 29,4%. Importante observar que no setor privado a situação de anormalidade é menor, ou seja, 12,7% contra 20,5% do setor público.

Cabe salientar que dos R$ 27,912 bilhões, 81,9% encontra-se em situação de normalidade restando somente R$ 5,059 bilhões ou 18,1% em situação de anormalidade.

A redução no saldo devedor deve-se a algumas mudanças ocorridas no sistema de crédito rural, especialmente a criação de taxa fixa de juros, que possibilitou aos agricultores a se planejarem e, a maior disponibilização de recursos a juros controlados, que evitou que o produtor se endividasse a juros de mercado comprometendo a sua situação financeira.

Além das dívidas contabilizadas pelo Banco Central do Brasil, existem dívidas lastreadas com títulos públicos, cujo montante é demonstrado na tabela 03, a seguir:

(Tabela 03)

As dívidas mencionadas na tabela 03, estão agrupadas de acordo com as renegociações propiciadas através do Programa Especial de Saneamento de Ativos (PESA), Programa de Revitalização das Cooperativas (RECOOP), Fundos Constitucionais, Securitização, Funcafé, FAT/Proger/Pronaf, em montantes da ordem de R$ 24,11 bilhões, em valores atuais. As renegociações permitiram que o saldo do estoque de dívidas junto à contabilidade do Banco Central baixasse, pois elas estão lastreadas em débitos do Tesouro Nacional (Títulos Públicos).

Somando-se as dívidas rurais contabilizadas pelo Banco Central, que são de R$ 27,912 bilhões, com as dívidas lastreadas com títulos públicos de R$ 24,11 bilhões, o saldo devedor total chega a R$ 52,022 bilhões.

Produto Interno Bruto e Endividamento do Setor Rural

Considerando que o Produto Interno Bruto - PIB brasileiro de 2000 foi de R$ 1,089 trilhão e o PIB agrícola representou 8% deste total, temos um montante de PIB agrícola de R$ 87,12 bilhões. Dessa forma verificamos que o total das dívidas do setor agrícola de R$ 52,022 bilhões, corresponde a 59,71% do PIB Agrícola.

Preços Agrícolas

Paralelamente a situação complexa do endividamento dos agricultores, tem-se a situação de disparidade de evolução dos preços recebidos pelos produtores pela venda de seus produtos e dos preços pagos pelos insumos.

Tomando-se como base o IPP (agosto de 1994=100), verifica-se que até dezembro de 2000, a evolução do índice de preços pagos aumentou para 193,86 e o índice de preços recebidos, IPR, passou para 163,55.

Nessa análise observa-se que há uma deterioração nas relações de troca do setor, enquanto os preços pagos aumentaram em 93,86% os preços recebidos aumentaram somente 63,55%.

Com este indicador verificamos que as condições de mercado dificultaram ao setor rural a pagar todos os débitos contraídos junto aos agentes financeiros. Cabe salientar que nessa análise não se consideram os problemas climáticos, protecionismos e tributários.

Os encargos financeiros tiram anualmente da agricultura 6,2% de sua renda bruta e além disso mais 12,5% da renda rural vão para amortizar as dívidas do setor. Este ônus é demasiado pesado para o setor que em três anos precisará pagar uma dívida que chegará a R$ 48,90 bilhões. É impossível viabilizar o setor sem encontrar uma solução definitiva para este endividamento que veio se acumulando ao longo dos anos, em cuja origem o saldo devedor foi agravado pelas altas taxas de juros praticadas pelo setor financeiro. O produtor não se nega a pagar suas dívidas, no entanto busca uma forma de viabilizar seu pagamento sem quebrar e também sem pagar o que não deve.

(Tabela 04)

Dessa forma os serviços da dívida mais as amortizações do principal consomem R$ 16,30 bilhões ano, ou seja, 18,5% do PIB total do setor, o que é insuportável pelo setor, considerando-se inclusive que o produtor rural além desse compromisso, tem que pagar os encargos das novas dívidas, atualmente em 8,75% ao ano do valor financiado, cujo valor é da ordem de R$ 1,0 bilhão por ano. A somatória desses compromissos financeiros chega a 20% do PIB do setor. Os juros pagos anualmente pelo setor agropecuário são equivalentes a 6,2% do PIB agrícola, enquanto que a margem líquida fica abaixo desse valor, caracterizando situação iminente de inadimplência caso nada seja feito no curto prazo visando restabelecer as condições de pagamento do setor sem a falência do produtor rural.

PROPOSTAS:

Pelos números colocados, chega-se a conclusão que a dívida rural torna-se impagável, e a cada vencimento os agricultores terão de promover novos embates como forma de prorrogarem suas condições de pagamento.

Dessa forma o que se busca é equilibrar o fluxo de compromissos financeiros dos produtores, de maneira que haja um horizonte de pagamento viável e que se ofereça condições de tranqüilidade para eles continuarem em suas atividades produzindo e honrando seus compromissos.

1) DÍVIDAS DE COTAS-PARTES:

Encargos Pactuados: TJLP + 4% a.a

Solicitação: Taxa de juros fixa de 8,75% a.a e prazo de pagamento adaptado aos Projetos do Recoop, para as cooperativas enquadradas, e, de 15 anos com 2 anos de carência para as cooperativas que não foram enquadradas ou não solicitaram o Recoop.

2) RECOOP

Encargos Pactuados: IGP-DI + 4%

Solicitação: Mudar o indexador para equivalência-produto + 3% a.a

3) PESA

Encargos Pactuados: Atualização do saldo devedor pelo IGPM mais juros de 8, 9 ou 10% a.a.

Solicitação: Aumento mínimo no desconto de 2 para 4% na taxa de juro incidente sobre o contrato original e eliminação da atualização do novo saldo devedor pelo IGPM, bem como prorrogação do prazo para adesão e transferir o pagamento da parcela vincenda em 2001 para um ano após o vencimento da última parcela do contrato.

4) SECURITIZAÇÃO

Encargos Pactuados: Equivalência-produto + 3%a.a

Solicitação:

- Manutenção dos encargos e prazo de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário de acordo com o Projeto de Lei nº 2650/00, bem como se permitir o recálculo que não foi feito pelos agentes financeiros e escalonar o saldo devedor para pagamento em 15 anos.

5) DÍVIDAS CONTABILIZADAS NO BANCO CENTRAL

Encargos Pactuados:

- Dívidas novas: taxa fixa de 8,75%a.a

- Dívidas antigas: corrigidas por diversos indexadores ( OTN, BTN, TR, TRD mais juros)

Solicitação:

- Dívidas novas: manutenção dos atuais encargos fixos.

- Dívidas antigas em ser: enquadramento nos programas Pesa, Recoop e securitização, com perdão da multa e honorários advocatícios e com encargos retroativos a data original de vencimento da dívida.

6) DÍVIDAS CONTRAÍDAS JUNTO A BANCOS EM LIQUIDAÇÃO, INCORPORADOS OU A BANCOS PRIVATIZADOS EM QUE OS DÉBITOS FICARAM COM OS GOVERNOS.

Solicitação: Alongamento das dívidas através de seu enquadramento nos programas existentes, observando-se as respectivas normas e prazos de carência e de pagamento.

7) DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS

Solicitação:

a) Criação do Refis Rural destinado a promover a regularização dos débitos das pessoas físicas - empregadores rurais, junto ao INSS, de acordo com o Projeto de Lei nº 4.312, comprometendo no máximo 4% da receita bruta anual do devedor, juros de 3% a.a e correção por equivalência-produto.

b) Permissão para renegociação dos débitos junto ao INSS das cooperativas no Recoop, com deságio de no mínimo 30% no total da dívida contraída até 31/12/00, através da compra de Certificados de Depósitos Previdenciários - CDP's.

8) DÉBITOS JUNTO AO BNDES

Solicitação: Débitos indexados a indicadores variáveis (TJLP, TR e outros), que passem de ora em diante a ser corrigidos por taxa fixa de no máximo 10,75% a.a.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1963

Através da MP 1963, após 16 reedições, introduziu-se o artigo 5º, que permite às instituições financeiras cobrarem juros capitalizados nos contratos inferiores a um ano. Essa medida, além de inconstitucional, por exigir regulamentação em lei complementar, fere o disposto no Código Comercial e no Decreto nº 22.626, de 1933, a chamada Lei da Usura. Dessa forma, faz-se necessário a revogação desse artigo, de maneira a se respeitar a legislação consagrada, que proíbe essa prática.

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