Proposta da Ocepar e OCB está na lei de falências
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Mudanças - O relator da nova Lei de Falências, deputado Osvaldo Biolchi, acolheu um total de 45 emendas ao seu substitutivo e rejeitou outras 38. Entre as mudanças acatadas por Biolchi está a concessão de um prazo de até 90 dias para a renegociação de dívidas relativas à alienação fiduciária de bens, a inclusão das empresas do mercado financeiro na nova legislação e a exclusão de cooperativas agrícolas, prestadores de serviço e profissionais liberais. A Lei de Falências faz parte das exigências do FMI (Fundo Monetário Internacional) no último acordo feito com o Brasil e é considerada vital pelo governo para a redução do spread bancário (diferença entre a taxa de juros cobrada pelos bancos e a taxa que eles pagam ao Banco Central). "Eu estou literalmente convencido que aprovada essa nova proposta, os juros começarão a cair, mas não vai ser da note para o dia", disse Biolchi.
Prioridade aos funcionários - A nova lei também dará prioridade para o pagamento dos débitos junto aos funcionários da empresa e aos credores, deixando em segundo plano as dívidas com o poder público referentes a multas. A prioridade no pagamento de dívidas, em caso de falência, será dada a partir de um cronograma estabelecido pelo plano de recuperação. Serão pagas, prioritariamente, as dívidas trabalhistas, limitadas a 75 salários mínimos (R$ 18.000) para as micro e pequenas empresas e em 150 salários mínimos (R$ 36.000) para as demais empresas. O governo será o último a receber o que a empresa deve, e ainda sim, se ela tiver bens suficientes para cobrir o valor. Se não houver bens suficientes, o governo focará no prejuízo. O relatório não contempla a principal reivindicação do setor financeiro: a execução de garantias de dívidas das empresas que entrarem em processo de recuperação judicial (a nova concordata).