Promulgada lei que regulamenta cobrança do PIS/PASEP e COFINS
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Foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 30 de abril de 2004, a lei nº 10.865 (Medida Provisória 164) que trata da cobrança da Cofins e do PIS/Pasep sobre operações de importação e comercialização no mercado interno para alguns produtos, entre os quais, insumos agrícolas. Na semana passada, a Ocepar, através do seu diretor, Luiz Roberto Baggio que também é vice-presidente da OCB e representante nacional do Ramo Agropecuário, acompanhado do superintendente adjunto, Nelson Costa, diretores e técnicos de cooperativas paranaenses e da própria OCB, negociaram exaustivamente com deputados e senadores, entre eles o senador Osmar Dias e os deputados Osmar Serraglio e César Silvestri o texto que seria votado naquela ocasião. Após várias reuniões a Medida Provisória 164 foi aprovada no Senado com algumas modificações, tendo que retornar o projeto para a Câmara que foi aprovado com alterações.
Modificações - As principais alterações que trata a lei sancionada pela Presidência da República são as seguintes: 1. As cooperativas agropecuárias e de consumo passaram do regime de cumulatividade para o de não cumulatividade para o Pis/Pasep e a Cofins, porém, foram mantidos os benefícios já existentes na MP nº 2158-35 e na lei nº 10.684/2003; 2. As cooperativas, exceto as de consumo, ficam isentas da contribuição social sobre o lucro líquido. Nelson Costa lembra que nas negociações haviam sido acertadas que os insumos agropecuários ficariam isentos da contribuição do Pis/Cofins, tanto na importação como na comercialização no mercado interno e que acabou sendo contemplado pelo projeto aprovado no Congresso.
Veto e nova MP
- Na lei nº 10.865 (Medida Provisória 164) a Presidência da
República vetou o artigo que tratava sobre a redução das
alíquotas do Pis/Cofins para as importações e na comercialização
de fertilizantes e defensivos agropecuários no mercado interno. Porém,
o próprio Presidente da República restabeleceu este mesmo benefício
e que havia sido vetado na lei, na Medida Provisória nº183. A Ocepar
está analisando todo o teor da lei como também da nova MP, inclusive
já está programada uma reunião específica sobre
o tema. A entidade ainda lembra que de acordo com a lei e a MP, as cooperativas
permanecem em regime cumulativo do Pis/Pasep e da Cofins até o dia 31
de julho de 2004. E que os efeitos com relação a redução
à alíquota zero dessas contribuições sobre fertilizantes
e de defensivos agropecuários e suas matérias-primas, e de sementes
para semeadura, entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2004. Veja
abaixo a íntegra desta MP 183/04:
Medida Provisória Nº 183, de 30 de Abril
de 2004
Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes na importação e na comercialização no mercado interno, de fertilizantes e de defensivos agropecuários, classificados no Capítulo 31 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, e suas matérias-primas, e de sementes para semeadura, nas hipóteses estabelecidas pelo Poder Executivo. Art. 2º
O § 2º do art. 42 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
passa a vigorar com a seguinte redação: Brasília, 30 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho |