Projeto sugere alterações na lei cooperativista
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou na terça-feira (05/11) o substitutivo do deputado Inaldo Leitão (PSDB-PB) ao Projeto de Lei 2820/00, que acaba com a limitação de no mínimo 1/3 para renovação dos membros da diretoria e conselho de administração das cooperativas. A matéria, de autoria do deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), introduz inovações na Lei 5764/71, que trata do assunto. Na Comissão de Economia, Indústria e Comércio, emenda aprovada pelos deputados modificou o artigo 2º do Projeto original, que dava autonomia para as cooperativas determinarem o número de membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal. A emenda fixa o número de membros do Conselho entre três e sete membros efetivos, além de igual número de suplentes. A matéria tramita em caráter conclusivo. O Projeto só irá ao Plenário da Casa se, no prazo de cinco sessões, houver recurso assinado por um décimo dos deputados; caso contrário seguirá direto para o Senado Federal. (Fonte: Agência Câmara)