PROJETO DE CONVERSÃO À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 09
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Na opinião do presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, o projeto de conversão à medida provisória nº 09, que trata da renegociação das dívidas dos produtores rurais, sancionada na última sexta-feira (26) pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, através da Lei 10.437/02, foi uma grande conquista não só dos produtores rurais como também do sistema cooperativista. "Com a concretização da renegociação das dívidas rurais securitizadas, permitindo alongar as dívidas do setor agrícola, e taxas de juros para o Recoop em 9,75% ao ano, em substituição à correção vinculada ao IGP-DI acrescida de juros de 4% ao ano, as cooperativas terão mais folga para realizar novos investimentos na infra-estrutura de apoio aos produtores e na agroindustrialização", lembrou. Para ele, esta conquista se deve graças ao empenho da OCB, das organizações estaduais e dos deputados e senadores que integram a Frente Parlamentar do Cooperativismo, a Frencoop. "Esta foi mais uma demonstração o quanto é importante o setor ter representatividade. Neste ano em que acontecerão eleições novamente, é o momento para refletirmos sobre a importância de termos pessoas que realmente defendam em Brasília nossa causa. A aprovação desta lei foi uma demonstração de força no Congresso a qual não podemos perdê-la", alertou Koslovski.
Conquista importante - A Lei º 10.437/02 é uma conquista do produtor rural, pois prorroga o prazo para o pagamento de 32,5% da parcela da securitização vencida em 28/02/2002 para 29/06/2002, bem como estabelece esta data como prazo limite para a regularização das parcelas atrasadas de securitização, PESA, Fundos Constitucionais e Prodecer. Outra conquista foi a repactuação do PESA para as operações contratadas até 31/12/98, onde o encargo financeiro (IGP-M) terá um teto de 9,5% ao ano sobre o principal, acrescido de juros 3%, 4% ou 5% ao ano, ao invés dos 8%, 9% ou 10% ao ano. Já no RECOOP, passam a incidir encargos limitados à taxa efetiva de juros de 9,75% ao ano, em substituição à correção vinculada ao IGP-DI acrescida de juros de 4% ao ano.