Produtores de leite do Paraná discutem instrução normativa
- Artigos em destaque na home: Nenhum
A partir do dia 1º de julho entra em vigor no Paraná e nos demais Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-oeste, a Instrução Normativa 51 do Ministério da Agricultura. O documento vai estabelecer regras que definirão padrões para a qualidade do leite produzido no Brasil. Nas demais regiões do País, como Norte e Nordeste, a legislação será aplicada somente a partir de primeiro de julho de 2007. Na quarta-feira (08), representantes do governo estadual, das cooperativas agropecuárias, do Ministério da Agricultura, da indústria e dos produtores reuniram-se na sede do Ministério em Curitiba para discutir a Instrução Normativa, de 18/09/02, que visa melhorar a qualidade do leite nacional.
Tempo para adotar procedimentos - Segundo o diretor-geral da Secretaria da Agricultura, Newton Pohl Ribas, as regras estabelecidas pelo documento já podem ser cumpridas. Ribas lembrou que os produtores e a indústria tiveram tempo para adotar os procedimentos necessários no que diz respeito às exigências técnicas. Quanto ao potencial do setor no Paraná, ele destacou a venda de leite e derivados das cooperativas paranaenses às indústrias de outros Estados. Apesar do avanço no setor, ele lembrou que alguns laticínios e empresas ainda precisam resolver problemas, como os relacionados ao resfriamento do produto. “Nós não vamos conseguir ter qualidade no leite se continuarmos trabalhando com latão e leite quente”, afirmou.
Benefícios - Para o superintendente do Ministério da Agricultura, Valmir Kowalewski, todos os segmentos da cadeia produtiva do leite são beneficiados quando não se medem esforços para melhorar a qualidade do produto. Quanto aos problemas ainda enfrentados pelo setor, como a falta de refrigeração adequada, Kowalewski disse que ele e o secretário da Agricultura, Orlando Pessuti, vão se reunir com o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, no dia 15, em Brasília, para discutir, entre outros assuntos, uma linha de crédito para pequenos produtores interessados em participar de um sistema de refrigeração comunitária. Segundo ele, a primeira fase da implantação da Instrução Normativa 51 será marcada pela divulgação da novidade e pelos esforços na tentativa de solucionar problemas que ainda afetam o setor.
Melhoria da qualidade - O presidente do Sindicato da Indústria de Leite e Derivados do Paraná (Sindileite), Wilson Thiesen, lembrou que a Instrução Normativa é o resultado de duas décadas de trabalhos e esforços na melhoria da qualidade do leite. “Hoje, temos produtos de cooperativas paranaenses reconhecidos internacionalmente”, diz. O Paraná já faz parte do rol dos Estados exportadores do produto. Em 2004, produziu 2,5 bilhões dos 21 bilhões de litros de leite produzidos no País.“Somos o terceiro produtor nacional. Já temos condições de, em breve, ficarmos na segunda colocação. Mas quanto à qualidade já estamos em primeiro lugar”, afirmou Thiesen.
Instrução Normativa - A Instrução Normativa 51, do Ministério da Agricultura, é o instrumento criado para normatizar a qualidade do leite cru e dos derivados lácteos. Através dela, busca-se a diminuição da carga bacteriana e das células somáticas, através do manejo correto, higiene e defesa sanitária animal preventiva. De acordo com a Instrução, as metas visam atender ao Código de Defesa do Consumidor, exportar os excedentes de produção, manter o Paraná, bem como o Brasil, na lista dos exportadores e diminuir as importações de lácteos. Segundo o coordenador estadual para a implantação da IN 51, Ronaldo Carvalho Santos, a legislação também busca manter estoques estratégicos do produto e gerar empregos. Segundo ele, a novidade vai possibilitar ao produtor ter uma propriedade livre de brucelose, tuberculose e certificada. Os agricultores também poderão oferecer produtos diretamente aos consumidores. Outro benefício é a possibilidade de agregar maior valor à produção. “A indústria vai ganhar com um produto de padrão internacional e o produtor será o maior beneficiado”, concluiu. (A Tribuna do Povo).