Procons farão fiscalização da rotulagem
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Os Procons estaduais serão responsáveis pela fiscalização das regras de rotulagem dos produtos destinados ao consumo humano ou animal que contenham organismos geneticamente modificados (OGMs). Os Procons poderão, inclusive, recolher amostras para testes de laboratório que detectam a presença de transgênicos. A obrigação de rotular produtos que contém transgênicos começa a valer no fim deste mês de março. Conforme apurou o Valor, os procedimentos para a fiscalização das regras de rotulagem foram definidos pelo Ministério da Justiça na última sexta-feira, em um encontro com representantes dos Procons de todo o país. A secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), dará o apoio financeiro para que os Procons possam investigar a presença de transgênicos nos produtos fiscalizados. Se não houver possibilidade do órgão estadual realizar o exame de laboratório no próprio Estado, amostras do produto poderão ser enviadas para laboratórios autorizados pelo DPDC para que sejam feitas as análises laboratoriais. O DPDC está formalizando uma parceria com os órgãos estaduais de defesa do consumidor para contratar, por licitação, os laboratórios que vão realizar os testes. O governo já sabe que existem no Brasil pelo menos três laboratórios que podem fazer este tipo de exame.
Informações
- De acordo com os procedimentos aprovados pelo governo, os Procons poderão
requisitar, além das notas fiscais dos produtos fiscalizados, informações
a todos os agentes da cadeia produtiva, incluindo fabricantes, distribuidores
e agricultores. Confirmada a presença de transgênicos, sofrerão
as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor
os produtos que omitirem nas embalagens o símbolo oficial de presença
de organismos geneticamente modificados - um T preto dentro de um triângulo
amarelo - ou a sua apresentação fora dos padrões legais.
Também será punida a falta das expressões "(produto)
transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes)
transgênico (s)" ou "produto produzido a partir de (nome do
produto) transgênico". As empresas não poderão usar
nas embalagens a sigla "OGM [organismo geneticamente modificado]",
que pouca gente conhece. (Fonte: Valor Econômico)