PREVIDÊNCIA: Decisão isenta cooperativa de pagar INSS sobre sobras

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A 21ª Vara Federal de São Paulo decidiu este mês que a contribuição previdenciária não incide sobre as sobras distribuídas pelas cooperativas. Na ação, movida pela Trevisioli Advogados, uma cooperativa de trabalho pleiteou recolher a contribuição do INSS apenas sobre a remuneração mensal auferida pelos cooperados. "O INSS vem querendo aumentar sua arrecadação sobre as cooperativas, instituindo novas contribuições por meio de Instruções Normativas, o que lhe é vedado. A decisão judicial veio para restabelecer a ordem do processo", afirma Melissa Pokorny, especialista em Direito Tributário da Trevisioli Advogados e responsável pela ação. A instrução em questão é a IN 03/2005 do Ministério da Previdência Social. "Como é do final do ano passado, ainda não há registro de muitas decisões sobre o caso. Mas este precedente deve se consolidar, pois a sobra não pode ser equiparada à remuneração", afirma a advogada. Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. (Jornal do Estado)

 

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