PRESIDENTE SANCIONA LEI QUE ALTERA INSS DA AGROINDÚSTRIA

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Foi sancionada ontem (11) pelo Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, a lei que altera a forma de contribuição das agroindústrias de 20% sobre a folha de pagamento para 2,5% sobre o faturamento bruto. O artigo que permitia as agroindústrias e empregadores rurais deduzirem do seu próprio recolhimento 50% das contribuições previdenciarias recolhidas em favor de seus empregados foi vetado pelo Presidente. Às sociedades cooperativas não se aplica este dispositivo. A íntegra da nova Lei nº 10.256/01 segue em anexo no mesmo e-mail deste informe. Confira!

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