Prazo de contratação do Recoop é prorrogado até 31 de março

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Através do decreto 4.486, de 25 de novembro (segunda-feira), o governo federal prorrogou o prazo de contratação do Programa de Revitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (Recoop). Agora, as cooperativas que ainda não aderiram ao programa, que venceria no próximo dia 31 de dezembro, têm até 31 de março de 2003 para fazê-lo. O Recoop foi criado em 1999, com o objetivo de recompor a saúde financeira das cooperativas. Gerson Lauermann, da gerência de Auto-Gestão da Ocepar, explica que essa ferramenta tem possibilitado às cooperativas alongar seu perfil de endividamento. Por conseqüência, isso permite se compatibilizar o desembolso à capacidade de geração de resultados. Lauermann também destacou que a contratação do Recoop tem garantido recursos para novos investimentos em infra-estrutura nos sistemas de produção. A seguir, a íntegra do decreto:

DECRETO Nº 4.486, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002 Prorroga o prazo de contratação de operações de crédito ao amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP e o de atividades do Comitê Executivo, de que tratam, respectivamente, os arts. 1, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001, D E C R E T A : Art. 1º O parágrafo único do art. 1º e o art. 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................................................................................ Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 31 de março de 2003 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade." (NR) "Art. 5º As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 31 de março de 2003, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 4.286, de 26 de junho de 2002. Brasília, 25 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

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