STJ defende inclusão do cooperativismo na Constituição Federal

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Durante o VI Seminário Brasileiro das Cooperativas Habitacionais, realizado esta semana em Santos (SP), foi debatido o tema "Cooperativismo e o novo Código Civil", com exposição do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), José Augusto Delgado. O ministro apontou as principais mudanças estruturais do novo Código Civil, que passa a vigorar em janeiro de 2003, destacando o conceito da função social do contrato, o instituto da lesão, a validade do negócio jurídico, princípio da boa-fé objetiva e da probidade para efeito de interpretação contratual, enriquecimento sem causa, a responsabilidade objetiva, entre outros. Sugeriu que, assim como inúmeras categorias profissionais e setores econômicos, os dirigentes do sistema estabeleçam um Código de Ética, para ser aplicado nas relações cooperativas, abrangendo cooperados, dirigentes e a própria instituição. Comentou, ainda, a importância do sistema, defendendo a inclusão do cooperativismo em Capítulo da Constituição Federal, por meio de emenda constitucional. O objetivo do VI Seminário Brasileiro das Cooperativas Habitacionais é apresentar o sistema cooperativo como opção para enfrentar o déficit de moradias populares no País, calculado em 10 milhões de unidades.

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