PPP Rural: Multa de até R$ 99 mil para quem descumprir a lei
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A partir de 1º de junho próximo, começa a vigorar a exigência do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para a área rural, sendo obrigatório o preenchimento de formulário específico por parte do empregador. O Ministério da Previdência Social deverá publicar ato normativo sobre a questão. A Federação da Agricultura do Paraná estudará alternativas que possibilitem ao empregador atender mais esta obrigação legal. Quando ocorrer o desligamento do empregado, a empresa obrigatoriamente fornecerá a ele uma cópia autêntica do PPP. Se a parte contratante não elaborar este documento, sofrerá multa de R$ 9 mil a R$ 99 mil. "Como entendemos que o empregador deverá elaborar Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) para o preenchimento do PPP, uma das medidas que os sindicatos rurais poderão antecipar, com auxílio dos Núcleos, é de organizar-se através de profissionais da área de Medicina e Segurança do Trabalho para o atendimento das exigências. Importante que o setor agrícola não seja ainda mais onerado, evitando-se, por outro lado, que a adequação à lei seja conduzido aleatoriamente e por pessoas não comprometidas com o sistema sindical rural," alerta João Cândido de Oliveira Neto, consultor de Previdência Social da Faep.
Formulário
- O PPP é um formulário dispondo de campos para serem preenchidos
- de forma obrigatória - pelo empregador, com todas as informações
relativas ao empregado: atividade que exerce, agente nocivo ao qual é
exposto, além da intensidade e a concentração deste produto
químico, exames médicos clínicos, bem como dados referentes
à própria empresa rural. São ítens importantes para
fins de aposentadoria especial, conforme esclarece o advogado Sérgio
Pavesi Figuerôa, consultor do Sindicato Rural de Maringá. (Fonte:
Faep)