Ponto de Vista: Ressaltar as diferenças: cooperativas x empresa mercantil

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

Por Malaquias Ancelmo de Oliveira (*)

Este é o mote que muita gente, por ignorância ou má fé, termina por não saber e não fazer: é preciso ressaltar as diferenças que existem entre uma cooperativa e uma empresa mercantil. E existem muitas!!!

Quais são as diferenças entre cooperativa de trabalho e uma empresa de terceirização de mão-de-obra? Quais são as diferenças entre uma cooperativa de médicos (por exemplo, uma Unimed) e uma empresa vendedora de planos de saúde? Quais as diferenças entre uma escola cooperativa e uma escola mercantil? Quais as diferenças entre uma cooperativa habitacional e uma empresa construtora? E assim por diante.

A cooperativa é uma forma de empresa que tem como natureza a cooperação na qual “os direitos de todos são iguais e o resultado alcançado é repartido entre os seus integrantes, na produção de participações societárias nas atividades”.

As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Assim diz a Lei 5764/71, no seu artigo 4º.

A mesma Lei, no seu artigo anterior, já consagra: “Celebram contrato de sociedade cooperativa as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro”.

Por derradeiro, a cooperativa apóia-se em dois pilares: a Lei, os Estatutos, a legalidade; e a observância da doutrina com seus princípios filosóficos, o que nos torna cooperativistas no mundo inteiro.

(*) Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Pernambuco – Ocepe/Sescoop/PE

Conteúdos Relacionados