POLÍTICA AGRÍCOLA II: Prorrogado o prazo de embarque das mercadorias para exportação
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) prorrogou, para o dia 30 de dezembro de 2010, o prazo para o embarque de mercadorias ou para a prestação de serviços, com entrega de documento pactuada em contrato de câmbio de exportação. Antes, o limite estabelecido na Resolução 3.675 do Banco Central era 31 de janeiro de 2010. A nova data consta na Resolução 3.826, publicada pelo BC nesta quarta-feira (16/12). A medida contempla reivindicação do Sistema Ocepar que, no final de outubro, já havia solicitado o prolongamento do prazo por meio de ofício encaminhado ao diretor de programa da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt. "Outra decisão tomada pelo Conselho bastante positiva foi a manutenção do índice da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em 6% para o próximo trimestre", afirma o gerente técnico e econômico da Ocepar, Flávio Turra.