POLÍTICA AGRÍCOLA: Crédito Rural tem novos prazos para negociação
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O prazo para que as dívidas originárias de operações de crédito rural sejam inscritas na Dívida Ativa da União é até 31 de outubro de 2010, conforme o Art. 8º e 9º da Lei 11.775 de setembro de 2008. Já a data limite para a concessão de descontos para a liquidação da dívida é 30 de novembro, devendo incidir o desconto percentual sobre a soma dos saldos devedores por mutuário na data da renegociação. A data limite para permissão da renegociação do total dos saldos devedores das operações também é dia 30 de novembro. A Tabela abaixo apresenta os descontos para liquidação conforme os valores dos saldos devedores.
Soma dos saldos devedores na data da renegociação (R$ mil)
Desconto (em %)
Desconto de valor fixo, após o desconto percentual (R$)
Até 10
70
-
Acima de 10 até 50
58
1.200,00
Acima de 50 até 100
48
6.200,00
Acima de 100 até 200
41
13.200,00
Acima de 200
38
19.200,00
Lei - A Lei 11.775/2008 encontra-se no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/Lei/L11775.htm. (Informe OCB)