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Pleito da Ocepar atendido pela Assembleia Legislativa é um dos destaques do Informe Jurídico

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informe juridico 30 12 2025As medidas de proteção aos produtores locais de tilápia, propostas pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) em atendimento à uma demanda apresentada pela Ocepar, estão em destaque no Informe Jurídico nº 11, publicado nessa segunda-feira (29/12) pela coordenação jurídica da organização.

O boletim informa que os deputados Alexandre Curi (PSD) e Ricardo Arruda (PL) propuseram, após pleito da Ocepar, o Projeto de Lei nº 1.215/2025, que promove alterações na legislação estadual do ICMS com foco nas operações envolvendo tilápia importada do exterior.

O projeto modifica a Lei nº 11.580/1996 e a Lei nº 13.212/2001, prevendo a elevação da alíquota do ICMS para 22% nas operações com tilápia importada, bem como a exclusão do diferimento e do crédito presumido aplicáveis nessas mesmas operações.

A iniciativa defende a piscicultura paranaense, setor no qual o Paraná é líder nacional, respondendo por cerca de 36% da produção brasileira e aproximadamente 25% da produção de peixes do país. Em 2023, o Estado produziu mais de 213 mil toneladas, com forte concentração na região Oeste, que representa 85% da produção estadual.

De acordo com a exposição de motivos, o crescimento da oferta de pescado importado, em especial da tilápia estrangeira, tem gerado preocupações em relação à competitividade da cadeia produtiva local, à assimetria regulatória e aos impactos econômicos sobre produtores que investem em tecnologia, sanidade e sustentabilidade, com destaque para o modelo cooperativista.

O projeto também ressalta que o Paraná reúne condições estruturais favoráveis ao desenvolvimento da piscicultura, como disponibilidade hídrica de qualidade, produtores tecnificados, assistência técnica especializada e integração com cooperativas que atuam no processamento e na comercialização, fatores que sustentam a relevância econômica e social da atividade.

Nos termos propostos, o texto produziria efeitos de forma escalonada: a exclusão do diferimento teria eficácia a partir do mês seguinte à publicação da lei, enquanto a alteração de alíquota e a exclusão do crédito presumido observariam a anterioridade nonagesimal e o início do exercício seguinte.

O texto já foi aprovado e aguarda sanção. Clique aqui e leia na íntegra

Outros destaques

O Informe Jurídico trata ainda de diversos outros temas:

- STF julga constitucionais incentivos fiscais a defensivos agrícolas

- Regulariza Paraná: Governo inicia programa de regularização de débitos tributários

- STF define critérios para cobertura de procedimentos fora do rol da ANS

- Resolução do CMN moderniza regras para captação de recursos municipais por cooperativas de crédito

- PLP 108: Câmara aprova texto com regras de gestão e fiscalização de IBS e CBS

- Ocepar promove reunião aberta sobre o produtor rural na Reforma Tributária e os impactos para as cooperativas

- RFB e CGIBS detalham obrigações acessórias do IBS e da CBS para 2026

- Receita Federal adia validação obrigatória de IBS/CBS nas notas fiscais

Clique aqui e confira na íntegra o Informe Jurídico nº 11 da Ocepar

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