Pis/Cofins: MP 219 reconhece ato cooperativo no ramo crédito
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Medida Provisória (MP) número 219, prevista originalmente apenas para criar incentivos fiscais para a compra de máquinas e equipamentos, foi aprovada no final da tarde de ontem (9), na Câmara dos Deputados, com algumas modificações, entre as quais, uma que atende pleito feito pelas cooperativas, cujo texto dispõe sobre o reconhecimento do ato cooperativo para o Ramo Crédito. O art. 30 da referida MP institui expressamente a exclusão da base de cálculo do PIS/Cofins os ingressos decorrente do ato cooperativo e, além disso, permite a aplicação, no que couber, às Cooperativas de Crédito, do art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-3, que prevê hipóteses de exclusão da base de cálculo da Cofins e do PIS/PASEP.
Redação
- A redação aprovada pelo Poder Legislativo é
a seguinte: “Art. 30 – As sociedades cooperativas de crédito,
na apuração dos valores devidos a título de Cofins e PIS
– Faturamento, poderão excluir da base de cálculo os ingressos
decorrentes do ato cooperativo, aplicando-se, no que couber, o disposto no art.
15 da Medida Provisória nº 2.158-3, de 24 de agosto de 2001, e demais
normas relativas às cooperativas de produção agropecuária
e de infraestrutura”. A MP 219 terá que ser apreciada pelo Senado
ainda, o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski ressalta
que “esta conquista foi fruto do esforço conjunto empreendido pela
Ocepar e pela OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras,
no intuito de beneficiar todas as cooperativas de crédito, que até
então vinham sendo prejudicadas pela sistemática do pagamento
do referido tributo”, lembra o líder.