PIS/Cofins: Decisão do STJ favorável à Copan repercute

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Conforme noticiamos no informe de ontem (14), de que a ação da Cooperativa Paranaense dos Anestesiologistas Ltda. (Copan) havia sido acatada pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu de que as sociedades cooperativas não devem pagar PIS e Cofins sobre as receitas decorrentes da prática de atos cooperativos, repercutiu na imprensa nesta terça-feira (15). Em matéria publicada no jornal Folha de Londrina, com a manchete: “Cooperativismo ganha batalha na justiça”, o jornal informa que “as sociedades cooperativas ganharam mais uma batalha em sua luta contra o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Em análise do pedido de mandado de segurança contra o pagamento dos tributos, feito pela Cooperativa Paranaense dos Anestesiologistas Ltda (Copan). A Receita Federal ainda pode recorrer da decisão. Mas a deliberação do STJ vem fortalecer uma reivindicação do setor, liderada nacionalmente pela Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) e Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)”.

Negociações - Até 2001, segundo o assessor jurídico da Ocepar, Paulo Roberto Stoberl, as cooperativas eram isentas do pagamento, conforme estabelecia a Lei Complementar 07/70. Em 2001, no entanto, o governo editou a Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, revogando a lei. Desde então, por meio de negociação direta com o Governo Federal, as duas entidades já tinham conseguido a isenção para as cooperativas do setor agropecuário, de crédito e de eletrificação rural. Paralelamente, várias ações judiciais de outros setores cooperativistas pipocaram em todo País. A decisão do STJ reconhece os argumentos utilizados pelas entidades para defender o não pagamento e usados também pela Copan em seu recurso ao STJ. ''A cobrança é inconstitucional'', explica o advogado. Segundo ele, uma Medida Provisória não poderia revogar uma lei complementar para o setor, uma vez que a Constituição prevê que questões tributárias de cooperativas só podem ser regidas por lei complementar. Outro argumento é sobre a função das cooperativas. As entidades defendem que as cooperativas não fazem operações de mercado, ou seja, que apenas vendem os produtos de seus cooperados, sem geração de renda para elas. Em primeira instância, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS) não acatou o pedido da Copan que, então, ingressou com o recurso no STJ.

OCB – Quem também comentou para a imprensa o assunto foi o assessor jurídico da OCB, Guilherme Krueger. “A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em dar ganho de causa para a Copan, do Paraná, no processo de não-incidência de PIS/Confins sobre as receitas de atos cooperativos, confirma a posição da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) sobre a incidência do tributo. No caso da Cooperativa Paranaense dos Anestesiologistas, a Primeira Turma do STJ entendeu que os atos cooperativos não geram faturamento ou receita para a sociedade, pois o resultado positivo decorrente desses atos pertence a cada um dos cooperados. É uma decisão muito satisfatória, pois confirma a premissa de que o ato cooperativo não gera receita”, explica o assessor jurídico da OCB.

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