Pis/Cofins: Cooperativas odontológicas de Santa Catarina

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Uniodonto de Santa Catarina formulou consulta à 9º Superintendência Regional da Receita Federal a respeito da não incidência do Pis/Cofins e CSLL, às quais estariam sujeitas as receitas obtidas pelas operadoras de planos de saúde que trata o artigo 30 da lei 10. 833/03. A Superintendência assim se pronunciou com base na IN SRF 381 de 30. 12. 03, combinado com o Art. 647 do Decreto 3. 000 de 26. 03. 99 (RIR) e ao Parecer Normativo CST 08/1986 em seus itens 25 e 26, determina que tal imposição tributária não se aplica aos serviços médicos e de odontologia. Conclusão “. . . os pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho odontológico em função de contrato de plano privado de assistência à saúde não estão sujeitos a retenção na fonte de que trata o artigo 30 da lei 10. 833/03. (Informe Ocesc)

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