PARANÁ: Paranaguá deve agilizar a exportação de soja transgênica

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A Associação Comercial de Paranaguá (Aciap), o Sindicato das Agências Marítimas do Paraná (Sindapar) e o Sindicato dos Operadores Portuários do Paraná (Sindop) conseguiram na sexta-feira (15/09) na justiça uma liminar que obriga o Porto de Paranaguá a ampliar a estrutura de exportação da soja geneticamente modificada. Na prática, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) deve liberar os berços 212 e 213, além do 214, onde o embarque de organismos geneticamente modificados (OGMs) já ocorre desde abril. A decisão é do juiz substituto Carlos Felipe Komorowski, da Vara Federal de Paranaguá.

Filas - O argumento dos operadores do porto é que a restrição imposta pela administração portuária estava causando fila de navios à espera do único berço que escoa soja geneticamente modificada. O preço de operação de cada navio à espera pela atracação é de até US$ 50 mil por dia. Além disso, os operadores do porto argumentam que as justificativas apresentadas pelo Porto para a restrição não se comprovaram. Ao anunciar a medida, a administração alegou que, para garantir a separação entre grãos transgênicos e convencionais, conforme estabelece a Lei de Biossegurança, apenas um berço ficaria disponível para OGMs. Mas o berço 214 também escoa soja convencional e a descontaminação não onera a operação, conforme os operadores. A segunda justificativa foi a quantidade de soja transgênica exportada por Paranaguá, que segundo a Appa seria inferior à da soja convencional.

Mandado de segurança - A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) confirmou sexta-feira (15) que entrou com um mandado de segurança na Justiça do Rio de Janeiro contra a decisão do vice-almirante Marcos Martins Torres, do Departamento de Portos e Costas (DPC) da Marinha do Brasil. O DPC manteve, na última terça-feira, a decisão da Capitania dos Portos do Paraná de não autorizar a dragagem emergencial do Canal da Galheta, que dá acesso ao Porto de Paranaguá. A justificativa da Appa, segundo informou o procurador geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, é de que a Marinha não pode deliberar em assuntos como o da licença ambiental para a dragagem do porto (uma das justificativas para não autorizar a dragagem). Até o fechamento desta edição o mandado não havia sido analisado pela justiça do Rio. O vice-almirante Marcos Martins Torres não foi localizado no DPC na tarde de ontem (17/09). (Gazeta do Povo)

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