PALESTRAS NA APAE SOBRE COOPERATIVAS ESPECIAIS
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Cooperativas especiais - As cooperativas especiais podem ser constituídas por pessoas que precisam ser tuteladas ou assistidas por pais ou responsáveis - de acordo com a nomenclatura da OCB. Nesse ramo também estão as cooperativas constituídas por pessoas de menor idade ou incapazes de assumir plenamente suas responsabilidades como cidadãos. Apesar do governo, através da Lei 9.867, de 10/11/99, ter criado a possibilidade de constituição de cooperativas sociais para a organização da gestão de serviços sócio-sanitários e educativos, mediante atividades agrícolas, industriais, comerciais e de serviços, reunindo pessoas com variados tipos de deficiência e dependência, esta lei não pode ser aplicada por não ter sido regulamentada e não se adequar à Lei 5764/71, do Cooperativismo.
Pilares de um cooperativa e dificuldades - Da mesma forma que em qualquer cooperativa a ser constituída, também nas cooperativas especiais devem estar presentes os quatro pilares básicos: a) necessidade/solução; b)vontade e compromisso; c)viabilidade econômica e d)legalidade. O diferencial seria que, principalmente nos primeiros tempos da cooperativa houvessem ainda dois pilares de sustentação externa: o técnico e o econômico, que poderiam ser erigidos por instituições ou pessoas externas, para garantir a sustentabilidade do empreendimento, até que houvesse um retorno garantido para os cooperados. E o fato de exigir a tutela, normalmente dos pais, dificulta um pouco a viabilização das cooperativas. Os obstáculos a serem enfrentados são muito parecidos aos das demais cooperativas: falta de participação dos cooperados (ou responsáveis); dificuldades de capitalização, falta de conhecimento das bases legais da cooperativa por parte dos cooperados, baixa qualificação da maioria dos cooperados, dificuldades em relação ao Ministério Público do Trabalho e tributação excessiva (INSS, prefeituras, etc), entre outras.
Deficientes atendidos pelas Apaes são 200 mil no PR - O esforço da Apae em estudar o cooperativismo como alternativa de organização dos deficientes e seus tutores é bem recebido pela Ocepar. No Paraná os deficientes somam cerca de 200 mil pessoas. Eles apresentam diversos graus de dependência e deficiência física ou mental ou, ainda, ambas. Sigrid Ritzmann, assessora de Cooperativismo do Sescoop Paraná, acredita que, apesar das dificuldades em organizar cooperativas de deficientes, há um potencial a ser explorado. No Paraná não existe cooperativa especial legalmente constituída. No Brasil, pelo que se tem conhecimento, só há uma cooperativa especial em Santa Catarina. A Apae deve continuar a estudar o assunto, agora nas beses, que são as Associações existentes em mais de 300 municípios do Paraná.