Osmar quer facilitar apoio a programa social

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar em breve projeto de lei complementar do senador Osmar Dias (PDT-PR) que altera dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sobre renúncia de receita pelos entes federados. A iniciativa pretende dispensar exigências decorrentes da concessão ou ampliação de incentivo tributário que implique renúncia de receita no caso de entidades sócio-recreativas ou esportivas que cooperem com o poder público em programas de inclusão social ou de patrocínio de equipes esportivas. Na justificação da proposta, Osmar Dias afirma que as exigências previstas no artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal são rígidas demais quando se trata da implementação de certas políticas públicas. O projeto flexibiliza a restrição da exigência explícita de compensação financeira quando se tratar de programas de inclusão social ou de incentivo ao esporte – explica o senador, acrescentando que a alteração não prejudicará a estabilidade fiscal prevista na LRF, pelo fato de não atingir os instrumentos essenciais da lei, ou seja, o controle do endividamento e dos limites dos gastos dos entes da Federação.

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