Opinião: MAIS APOIO AOS PEQUENOS E MICROEMPRESÁRIOS

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*Eduardo Sciarra

Representantes do setor produtivo do Paraná se reuniram na semana que passou para reivindicar a implantação, no Brasil, de uma legislação tributária especial de apoio às pequenas e microempresas. Tema relevante, haja vista a excessiva carga tributária vigente no País e o alarmante crescimento da economia informal.

Pesquisa realizada pelo IBGE mostra que o Brasil tem hoje 10,5 milhões de pequenas empresas. Desse total, 98% estão na informalidade. Ou seja, 10,3 milhões de empresas. No Paraná, as estimativas são de que existam cerca de 270 mil pequenas e microempresas e outras 800 mil na informalidade. São empresas que optam pela informalidade, para fugir dos excessivos tributos.

Empresa informal, no entendimento do IBGE, é aquela que não tem um sistema de contas claramente separado das contas da família e emprega de uma até cinco pessoas, incluindo empregados e pequenos empregadores. Em 2003, a economia informal gerou R$ 17,6 bilhões de receita média mensal e respondeu por um quarto das contratações de trabalhadores não-agrícolas no País.

O que a classe empresarial deseja é a desburocratização do regime tributário, trabalhista e previdenciário hoje em vigor, como forma de tirar da informalidade essas empresas, gerando assim renda e empregos. A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, idealizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), atende essa reivindicação.

Os empresários do Paraná acreditam na idéia e tentam torná-la uma realidade , razão pela qual participaram em peso no evento organizado pela Frente Empresarial pela Lei Geral da Micro e Pequenas Empresas . Entidades como a Fiep, ACP, Faciap, Fecomércio, Ocepar, Fetranspar, Fanpepar e o próprio Sebrae estão nessa briga.

Fui eleito recentemente vice-presidente da Comissão Especial criada pela Câmara dos Deputados, a qual deve dar um parecer ao Projeto de Lei Complementar 210, também conhecido como o que institui a “Pré-empresa”. Este projeto cria um Regime Especial de Tributação, uma forma mais simplificada de registro e recolhimento de tributos. Pequenos prestadores de serviço, como eletricistas, doceiras e pedreiros seguirão as novas regras, que atendem às empresas com faturamento de até R$ 36 mil/ano.

O projeto da “Pré-empresa”, entretanto, está longe de atender as expectativas do setor como um todo e tirar as empresas da informalidade. Por conta disso, a Comissão Especial deverá ampliar a discussão e incluir na pauta também a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, mais completa e mais eficiente.

A Lei Geral assegura tratamento diferenciado, favorecido e simplificado ao segmento nos três níveis de governo. É uma proposta interessante porque cria o Simples Geral, ou Supersimples, que unifica a arrecadação de impostos e contribuições, permite a adesão de prestadoras de serviço e amplia os limites da receita bruta anual das empresas para enquadramento no sistema.

O Simples, sistema simplificado criado em 1996, tem um papel preponderante nesse processo de desoneração das empresas, mas não contempla todos os setores. As empresas prestadores de serviços regulamentados por lei, dentre outras, como engenheiros, médicos, jornalistas e advogados, e aqueles cujas atividades a Receita Federal considera semelhantes a estes serviços, como as de consertos em geral e escolas de idiomas, por exemplo, não se enquadram ao Simples.

O Supersimples permite a inclusão de todas. Desde a criação do Simples, só podem aderir ao sistema as microempresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil e, as pequenas, de até R$ 1,2 milhão. O Supersimples corrige esta tabela subindo o teto das micro para até R$ 480 mil e o das pequenas, para até R$ 3,6 milhões.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas também institui o cadastro unificado para desburocratizar e tornar mais ágil a abertura e o fechamento de empresas, incluindo informações claras sobre as obrigações e responsabilidades que o empresário assume ao abrir um negócio.

Se não houver um esforço concentrado para conter a alta taxa de informalidade, a economia brasileira vai continuar sofrendo graves prejuízos. A informalidade é perversa porque também compromete o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Quem está na informalidade dificilmente sai se não houver redução da carga tributária. As empresas legalmente constituídas também saem perdendo por uma competição desigual, o que contamina a economia.
* Eduardo Sciarra, do PFL, é deputado federal

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