OCB PEDE MAIS PRAZO PARA COLETA DE EMBALAGENS

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O Presidente da OCB, Marcio Lopes de Freitas, encaminhou ao ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, correspondência solicitando prorrogação de 31 de maio para 31 de junho, a entrada em vigor da Lei 9.974/00 (Destinação Final de Embalagens Vazias de Agrotóxicos). Freitas lembrou ao ministro que a OCB vem realizando fóruns técnicos nos Estados (através das organizações estaduais), visado a implementação das medidas legais e construção das unidades de recebimento das embalagens no prazo previsto. No entanto, cooperativas e revendas estão encontrando algumas dificuldades no atendimento da nova lei, como a obtenção do licenciamento ambiental. "Frente a sua importância, o assunto está sendo discutido pelo Grupo de Trabalho (GT - 02), constituído pela Portaria Interministerial nº 124, com a finalidade de apresentar uma proposta de normatização, que simplifique e agilize a obtenção do licenciamento. Até o momento, essa regulamentação ainda não foi publicada, fazendo com que o prazo de obtenção do licenciamento ambiental seja superior ao prazo dado para a implantação das unidades de recebimento", justifica o presidente da OCB. Marcio Lopes de Freitas reconhece, no ofício, "os benefícios da Lei 9.974/00 para a preservação da saúde humana e a sustentabilidade do meio ambiente e da importância da adoção das medidas nela preconizadas".

O que a lei prevê - A lei determina que após a compra dos agrotóxicos, as embalagens sejam recolhidas no prazo de um ano, nos locais indicados na própria nota fiscal. Os postos somente irão aceitar as embalagens com lavagem lavadas tríplice. Aquelas que não são apropriadas para lavagem devem ser acomodas nas próprias caixas de compra ou em sacolas (a serem fornecidas por ocasião da compra). A Lei 9.974/00 atribui responsabilidades para cada agente da cadeia de agrotóxicos:

Produtor: Deverá verificar, por ocasião da compra, se está sendo indicado o local para devolução das embalagens, devendo guardar a nota fiscal para, no prazo de um ano, fazer a devolução da embalagem. É importante guardar a nota fiscal juntamente e o recibo de devolução, exigidos pela fiscalização. O produtor deverá emitir nota de produtor para transporte das embalagens vazias.

Cooperativa: Informar ao associado, no ato do repasse do agrotóxico, o local de devolução da embalagem, devendo registrar na nota fiscal que o cooperado tem um ano para devolução e local de entrega.

Fabricantes: Devem retirar as embalagens dos postos de recebimento e dar a destinação final.

Fiscalização: Será realizada pela Secretaria da Agricultura junto às revendas e agricultores. Nas cooperativas e outras revendas, verificará se está sendo indicado local para entrega das embalagens. Junto aos produtores, se estão entregando as embalagens dentro do prazo de um ano. Caberá ao Instituto Ambiental (IAP) fornecer a licença ambiental aos postos de recepção das embalagens, bem como fiscalizar o seu funcionamento.

Postos de coleta - No Paraná existem 14 postos de recepção em funcionamento, que fazem parte do Programa "Terra Limpa", operacionalizados pelas prefeituras. Ocorre que as prefeituras não mais poderão continuar gerenciando estes postos, sob alegação de que essa atividade é obrigação da iniciativa privada, podendo a Promotoria do Meio Ambiente atua-las caso continuem operando os postos.

Reuniões - As cooperativas e outras revendas devem se organizar regionalmente para assumir o gerenciamento das unidades existentes ou construir novos postos. Para isso a Ocepar está promovendo uma série de reuniões até o dia 31, a fim de auxilia-las a cumprirem a legislação. Ontem (22), ocorreram reuniões em Londrina e Maringá; hoje em Guarapuava e Campina da Lagoa. Cabe salientar que, provavelmente, o Estado editará uma resolução até o dia 31 deste mês, disciplinando a forma de fiscalização e atribuindo responsabilidades.

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