OCB ajuizou mandado de segurança contra MP 232

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Atendendo uma solicitação das cooperativas, a OCB ajuizou ontem (27), um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal, em Brasília, com pedido de liminar para que seja adiada a entrada em vigor da Medida Provisória 232, a qual, em seu artigo 6º obriga a retenção de 1,5% de toda comercialização de produtos agropecuários.

Ocepar – O presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski, que nesta sexta-feira (29) estará com o ministro Roberto Rodrigues, na cidade de Marechal Candido Rondon para inaugurar o frigorífico da Copagril, aproveita para entregar documento que pede seu apoio visando a revogação da Medida Provisória 232, que aumenta a carta de tributos aos prestadores de serviços. “A nova forma de pagamento do Imposto de Renda pelos produtores rurais, mediante a sua antecipação via retenção de alíquota de 1,5% do valor da comercialização dos produtos para Pessoa Física e 2,5% para produtores Pessoa Jurídica, acarretará aumento efetivo do imposto a ser pago”, afirma o documento. A Ocepar pede um adiamento, por 90 dias, da entrada em vigor da MP, objetivando dar tempo para que o Congresso Nacional faça estudos mais aprofundados de suas conseqüências e faça as adequações necessárias.

Prejuízo com a antecipação – O documento da Ocepar argumenta que, no caso de um produtor que tem uma renda anual de R$ 70 mil, ou mensal de R$ 5.833,33), como pessoa física ele deveria recolher R$ 4,80 de Imposto de renda, utilizando-se o arbítrio de 20% como base de cálculo tributável. Mas, com a obrigatoriedade da retenção mensal pela MP 232, o produtor recolheria a quantia de R$ 1.050,00 ao ano de Imposto de Renda, contra os R$ 4,80. “Como se verifica, é de fato uma antecipação indevida, que em outras palavras, se tornaria um ônus a mais ao produtor dentro do exercício, já que a restituição somente se daria a partir de junho do próximo ano”, afirma a Ocepar. Além disso, argumenta a organização, o dinheiro recolhido como antecipação deixará de estar disponível aos agricultores sob forma de novos investimentos, na atualização de sua estrutura produtiva, uma vez que tais investimentos são considerados despesas, e, portanto, não tributáveis, no caso do produtor que faz a declaração completa. Os produtores adquirem máquinas e equipamentos e contabilizam como despesa, em conseqüência, há o abatimento da base de cálculo do imposto.

Reflexo para as cooperativas – A MP 232 reduzirá a capacidade direta de investimento do agricultor, pois o recurso antecipado para o Governo Federal deixará de ficar disponível para o produtor realizar novos investimentos na atividade, podendo levá-los a demandar mais recursos oficiais e onerosos para realização dos seus investimentos. Portanto, essa nova exigência funcionará também, como uma verdadeira trava ao processo de modernização da agropecuária brasileira. A Ocepar também considera “impraticável do ponto de vista de controles operacionais a operacionalização do artigo 6° da referida medida provisória com a retenção do Imposto de Renda, uma vez que na entrada do produto na cooperativa não se define o destino final do mesmo – se para comercialização “in natura” ou para industrialização. Caso seu destino seja a industrialização, haverá a incidência da retenção, em conseqüência, poderá haver desestímulo para a industrialização e agregação de valor ao produto primário, penalizando o setor processador de matérias primas.

Outras dificuldades – A Ocepar alega, ainda, que as cooperativas industrializadas terão maior dificuldade na recepção da produção, pois produtor poder optar pela entrega da sua produção para empresas que não estariam obrigadas à retenção do imposto na fonte, o que as levará a sofrerem forte concorrência das empresas não industrializadas. “Diante do exposto, entendemos que nesse primeiro momento é necessário o adiamento por 90 dias da entrada em vigor do disposto no artigo 6º, de 1º de fevereiro para 1º de maio. Com isso, haverá tempo para discussão da MP 232 pelo o Congresso Nacional, podendo-se reverter a situação ou haver o aperfeiçoamento do sistema”.

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