Novo recurso libera plantio de soja transgênica no Paraná

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O plantio de soja transgênica está novamente assegurado para os produtores paranaenses que tenham sementes próprias, de acordo com a decisão tomada no dia 17 (sexta-feira) pelo Tribunal Regional Federal (TRF), que acatou recurso da Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) contra a suspensão de liminar que foi concedida pela juíza Gisele Lemke, da Segunda Vara da Justiça Federal de Curitiba. O recurso foi impetrado pelo advogado Cleverson Marinho Teixeira. Com o restabelecimento da liminar, os produtores que plantaram ou vão plantar soja transgênica devem assinar o Termo de Compromisso e entregar nas agências do Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal, ou nos Correios. A suspensão da liminar havia sido obtida pelo Governo do Paraná.

Mandado de segurança - A Faep havia impetrado mandado de segurança contra os termos discriminatórios da Medida Provisória nº 223 de 14 de outubro. Pela Medida Provisória, apenas 574 produtores do Paraná, que firmaram o Termo de Compromisso em 2003, tinham autorização para plantar soja transgênica, ferindo direito constitucional dos demais agricultores do Estado, conforme alegação do advogado da Faep, Cleverson Marinho Teixeira. O presidente da Faep, Ágide Meneguette, afirmou que a entidade buscou apenas assegurar o direito dos produtores rurais de escolher o que vão plantar, uma vez que a soja transgênica foi liberada pelo Governo Federal. "A Medida Provisória não pode discriminar produtores, isto é ilegal. Essa a razão maior do mandado de segurança que impetramos contra dispositivos da MP". Os produtores rurais do Paraná deixaram de plantar soja transgênica no ano passado em virtude da lei estadual 14.162/03, que proibia o cultivo de qualquer espécie transgênica. Esta lei teve sua vigência suspensa pelo Supremo Tribunal Federal um dia após o encerramento do prazo para assinatura do Termo de Compromisso, frustrando os agricultores. (Faep)

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