O Diário Oficial de 01 de junho, sexta-feira, publicou o Decreto 3.828, de 31 de maio de 2001, que prorroga em um ano a entrada em vigor da Lei 9974,(Coleta das Embalagens de Agrotóxicos), prevista para valer a partir do último dia 31.A prorrogação atende a uma solicitação da Ocepar e da OCB, objetivando dar tempo para a melhor organização do setor. O presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, ao receber a confirmação da publicação do novo decreto, afirmou que via a medida como "extremamente positiva, uma vez que havia várias entidades com dificuldades na operacionalização da lei 9974. Felizmente houve bom senso do governo em expedir tal decreto, atendendo aos anseios da agricultura". Koslovski reconheceu que o governo foi muito prudente com a prorrogação, tendo em vista uma necessidade de maiores discussões desse tema junto às cooperativas e entidades envolvidas com a questão. Salientou que a Gerência Técnica dará continuidade ao trabalho que vem realizando junto às cooperativas, visando agora com mais tempo, programar um cronograma de tarefas para que em 31 de maio do próximo ano todas as cooperativas estejam em condições para cumprir a lei.
Ocepar faz nova reunião - A Ocepar deve realizar, brevemente, uma nova reunião com todas as cooperativas envolvidas na coleta das embalagens de agrotóxicos, visando rediscutir as estratégias de coleta e esclarecer pontos duvidosos a respeito da lei.
Prazo de coleta e anotação na nota fiscal - Os agricultores têm prazo de um ano para recolher as embalagens de defensivos comprados quando entrar em vigor da lei. Com a prorrogação da lei atual, agora terão prazo de dois anos para recolherem essas embalagens. Por outro lado, as revendas de agrotóxicos ficam desobrigadas de anotarem nota fiscal de venda, antes da entrada em vigor da nova lei, a data de coleta das respectivas embalagens. A anotação só será exigida a partir de 31 de maio de 2002.