NOVAS REGRAS PARA SEGURADO RURAL
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O governo deve encaminhar ao Congresso até o mês que vem proposta de projeto de lei que facilitará a concessão de benefícios aos segurados especiais, os trabalhadores rurais que atuam por conta própria na lavoura. Eles não precisarão comprovar o exercício da atividade rural para ter direito ao benefício. Para isso, a Previdência pretende identificá-los por meio de um amplo cadastro. Para fazerem jus aos benefícios, os trabalhadores terão que recolher contribuição uma vez por ano. Os segurados especiais conseguem se aposentar, mas nem todos obtêm os benefícios, porque o INSS faz muitas exigências para que comprovem ter trabalhado no campo. Muitos não têm documentos, como contratos de meeiros. A partir da data de sua aprovação, passa a contar o prazo de carência de 15 anos para requerer a aposentadoria ou de um ano para pedir auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria por invalidez. Dentro desse prazo, o direito ao benefício passa a ser reconhecido sem a necessidade de apresentação de documentos. Bastará apresentar o atestado médico, por exemplo, no caso de auxílio-doença. Segundo o ministro, o valor da contribuição será definido com base na menor contribuição atualmente paga pelos segurados, que é sobre o salário mínimo (Fonte: Valor Econômico).