NOTÍCIAS DA AUTOGESTÃO: CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COOPERATIVAS NA OCEPAR
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Por deliberação da Diretoria da Ocepar em sua reunião realizada em 18 de fevereiro de 2002 foram notificadas sobre o cancelamento do registro na Ocepar, com prazo definitivo de 30 dias para se manifestarem as cooperativas: COOTREASSIS - Cooperativa dos Trabalhadores Rurais de Assis Chateaubriand, nº de registro 414; COOBS - Cooperativa Brasileira de Prestação de Serviços Ltda, nº de registro 424; UNICLUBES - Cooperativa dos Corretores e Cobradores de Clubes Ltda, nº de registro 369; COOPERCRUZ - Cooperativa Agropecuária Cruz Machado, nº de registro 342; COOPELMAR - Cooperativa dos Trabalhadores Eletricistas Autônomos de Maringá Ltda, nº de registro 350. Tendo esgotado o prazo e, de acordo com as diretrizes do Programa de Autogestão das Cooperativas Paranaenses, a Ocepar leva a público o cancelamento do registro das cooperativas acima relacionadas, deixando as mesmas de ter as prerrogativas de filiadas da Ocepar e conseqüente regularidade legal estabelecida pela Lei 5.764/71.