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TÉCNICOS DE CONTABILIDADE NÃO PODERÃO MAIS SE REGISTRAR NO CRC

A Resolução nº 932, de 21.03.2002, do Conselho Federal de Contabilidade, estabeleceu que os formados em cursos na área de Contabilidade, em nível técnico, a partir do exercício de 2001, não poderão integrar a categoria de "Técnico de Contabilidade", em razão das modificações introduzidas no ensino de nível médio pela Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), regulamentada pelo Decreto nº 2.208/98 e Resolução CNE/CEB nº 4/99 e Parecer CNE/CEB nº 16/99. Aqueles que concluíram o Curso Técnico de Contabilidade em nível de 2º grau com base no regime anterior ou na Lei nº 9.394/96, que se formaram até o exercício de 2000, poderão obter o Registro Profissional nos CRCs mediante aprovação em Exame de Suficiência. (Fonte: Reginaldo Magro - Auditor Sescoop-Pr)

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