NOTÍCIAS DA AUTOGESTÃO

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

AUDITORIA NAS EMPRESAS DE AUDITORIA - III

Dando continuidade as matérias relativas a NBC T 14 - Normas sobre Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, vamos tratar dos tipos de relatórios a serem emitidos pelos auditores-revisores acerca dos auditores-revisados. O relatório pode ser sem ressalva quando o auditor-revisor concluir positivamente sobre o trabalho realizado, isto é, o auditor-revisado está cumprindo com as determinações legais e com o controle de qualidade implantado. O relatório pode ser com ressalva, quando for imposta alguma limitação no escopo da revisão que impeça os auditor-revisor de aplicar um ou mais procedimentos requeridos, ou quando encontrarem falhas relevantes, que, porém, não requeiram a emissão de parecer adverso. O relatório pode ser adverso, quando a magnitude das falhas identificadas for tão relevante que evidencie que as políticas e procedimentos de qualidade não estão de acordo com as normas profissionais. O relatório pode ser com abstenção de conclusão, quando as limitações impostas ao trabalho forem tão relevantes que o auditor-revisor não tenham condições de concluir sobre a revisão. O auditor-revisado deve apresentar seu comentário sobre os aspectos reportados e elaborar um plano de ação para responder as recomendações formuladas, no prazo de até 30 dias do recebimento do relatório do auditor-revisor. Na próxima edição estaremos tratando dos prazos das revisões.

Conteúdos Relacionados