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OCB DISCORDA DE EXIGÊNCIAS DO LEÃO

A Consultoria Jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) recomenda que as cooperativas orientem seus associados a entrarem com ações judiciais contra a cobrança da Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física e multas. Bem como, na medida do possível, assisti-los na busca da tutela jurisdicional, caso não possa ela própria lançar mão dos instrumentos coletivos admitidos em Lei.

Comando legal - Entende a Receita federal que como todo sócio de empresa deve apresentar a declaração, o associado de cooperativa, pelo simples fato de sê-lo, independentemente de qualquer outra razão, também está obrigado a fazer o mesmo. Segundo a Consultoria Jurídica da OCB, não há qualquer comando legal expresso na legislação fiscal que equipare o associado de cooperativa a um sócio de empresa e a própria cooperativa a uma empresa. Portanto é inadmissível a aplicação a associado de cooperativa obrigações de ordem tributária impostas a sócios de empresas, sem que haja o comando legal expresso de equiparação das duas condições.

Outras entidades - A OCB contatará outras entidades que já manifestaram interesse pela questão, como o Sebrae e a Emater para que estas realizem gestões para o convencimento da Secretaria de Receita Federal da antijuridicidade de sua conduta. Paralelamente, a Organização encaminhará à Frente Parlamentar Cooperativista pleito para concessão pelo Congresso Nacional de perdão das multas impostas aos associados de cooperativas com base no art.1°, III da IN SRF 110/2001 e de outras similares referentes aos anos-base anteriores. (Fonte: Informe OCB)

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