NOTÍCIAS DA AUTOGESTÃO

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

CURSO SOBRE TRIBUTAÇÃO EM COOPERATIVAS

Acontece nos dias 24 e 25 de abril de 2002, em Curitiba, no auditório do Sistema Ocepar, o curso de Tributação das Sociedades Cooperativas/2002 e Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ). O evento tem como objetivo analisar e discutir as últimas alterações governamentais inerentes à tributação para as sociedades cooperativas. Destinado aos contadores das cooperativas, o curso terá uma programação muito prática, entre elas, o preenchimento das principais fichas do DIPJ, escrituração do LALUR , base de cálculo da Contribuição Social, entre outras. "A participação dos profissionais da área contábil é muito importante afinal e terão a oportunidade de eliminar as possíveis dúvidas, evitando futuros problemas junto às entidades fiscalizadoras", lembra Gerson José Lauermann, gerente de desenvolvimento e monitoramento do Sescoop/PR. O instrutor contratado para o evento será o Dorly Dickel e as inscrições já podem ser feitas pelo telefone 0**41 352-2276, com Rodolfo.

COOPERADOS: OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO DE IR

Segundo Reginaldo Magro, da auditoria de gestão da Gerência Desenvolvimento e Monitoramento do Sescoop/PR, estão surgindo dúvidas a respeito da obrigatoriedade ou não da apresentação da declaração de imposto de renda pelo cooperado, pessoa física. Somente a condição de sócio já obriga o cooperado a apresentar a declaração. "Esta condição não é nova, porém foi salientada pela Receita Federal nas instruções gerais de preenchimento da declaração. A Instrução Normativa nº 110/2001 traz a obrigatoriedade a pessoas físicas que participaram do quadro societário de empresa, com titular ou sócio. O cooperado é sócio da cooperativa sendo, então, obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda. Além disso é facultada a apresentação da Declaração de Ajuste Anual mesmo que não esteja obrigado", lembra ele.

Atenção: - A pessoa física dispensada da entrega da Declaração de Ajuste Anual 2002, mas que possuir um número de CPF, deverá apresentar a Declaração Anual de Isento (DAI) a partir do segundo semestre de 2002, caso deseje manter o seu CPF.

Conteúdos Relacionados