MPV 578: Pleito das cooperativas é atendido com a reabertura de prazo do Refis da Crise

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Mais um pleito do cooperativismo brasileiro foi atendido no Congresso Nacional. A conclusão da votação e aprovação da Medida Provisória (MPV) nº 578/2012 na forma do projeto de Lei de Conversão (PLV) 27/2012 pela Câmara dos Deputados, após retornar do Senado, reabre o prazo para adesão ao programa de consolidação de débitos fiscais criado pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, conhecido como Refis da Crise, possibilitando regularizar a situação fiscal de um grande número de contribuintes.

Procedimentos  - Quando da publicação da Lei nº 11.941/2009, em razão da complexidade de exigências da legislação para adesão, muitas cooperativas que poderiam aderir ao programa não conseguiram ultimar os procedimentos dentro do prazo, finalizado em 31 de outubro de 2009. Esta MP restaura as esperanças dos gestores de cooperativas e cooperados interessados na manutenção dos empreendimentos.

Mobilização - O tema foi trabalhado intensamente pelo movimento cooperativista brasileiro, com a participação direta dos Sistemas OCB e Ocepar a partir da MP 574, de 28 de junho de 2012, que reabria o prazo e trazia como data final para adesão ao Refis da Crise o dia 31 de janeiro de 2013. Com a perda de eficácia da MP 574, a matéria foi inserida na MP 578, arts. 5º a 9º, desta vez reabrindo o prazo para adesão até 28 de fevereiro de 2013.

Dívidas - Além do REFIS da Crise, a MP reabre também o prazo para produtores renegociarem dívidas oriundas de operações de crédito rural e aproveitar os benefícios previstos na Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, como o desconto para a liquidação do saldo devedor. O prazo original, que se encerrou em 30 de junho de 2011, foi estendido até 31 de agosto de 2013.

Apreciação - Agora, a matéria segue para sanção presidencial. (Com informações da Agência Câmara)

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