MP DEIXA ADUANA MAIS ÁGIL
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O Governo publicou na semana passada, a Medida Provisória nº 38, que modifica o procedimento que levará a Receita Federal a racionalizar e agilizar o procedimento aduaneiro. A MP permite que as declarações de despacho de importação e exportação sejam feitas por meio eletrônico. Com isso, não será mais necessária a presença física de um fiscal nos navios que chegam aos portos - o fiscal irá ao navio apenas caso haja suspeita de fraude. Essa Medida Provisória também regulamenta a isenção tributária do papel de imprensa produzido no País e a desoneração da compra de máquinas e equipamentos destinados à fabricação de papel jornal. Também ficam extintos os regimes de admissão temporária e de exportação temporária aplicados a produto, parte, peça ou componente recebido ou enviado ao exterior para substituição em decorrência de garantia ou, ainda, para reparo, restauração, renovação ou recondicionamento.