MP amplia prazo para empresas se adequarem a novo Código Civil
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O Governo Federal ampliou nesta terça-feira (11), por meio de Medida Provisória, em mais um ano o prazo estabelecido para que empresas brasileiras possam ajustar seus contratos e registros comerciais ao novo Código Civil. O prazo anterior vencia ontem. Assim, os empresários poderão adequar-se até o dia 11 de janeiro de 2006. Esta é a segunda vez que o prazo é estendido, como forma de estimular um maior número de empresas a fazerem as modificações determinadas pela nova lei. O novo código civil, sancionado em 2002, passando a vigorar em 2003, estabelece peculiaridades que refletem condições obrigatórias de adequação e outras de interesse da sociedade. Por exemplo, no caso do empresário, informação do regime de bens, se casado, e a assinatura da firma, e para as sociedades limitadas, adequação da administração aos dispositivos determinados e estabelecimento de regras no contrato para realização de reuniões. As empresas constituídas tiveram um prazo inicial de dois anos para se adaptar às novas regras, sendo agora prorrogado até janeiro de 2006 pela Medida Provisória nº 234 de 10/01/2005. Não há punição prevista em lei para empresas que não fizerem suas adequações. No entanto, elas podem ter problemas jurídicos para participarem de licitações, obterem empréstimos bancários, entre outros. Para mais informações, deverão acessar o site www.jcdf.desenvolvimento.gov.br - serviços Código Civil 2002, ou comparecer ao balcão de atendimento da Junta Comercial do seu estado.