Mp 66 (I.R. do agronegócio) será alterada, garante Scalco
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Recolhimento a cada venda - Se a MP entrar em vigor como está sendo proposta, o produtor passará a recolher IR sempre que fizer alguma venda e não mais uma única vez por ano. A alíquota aplicada sobre essa venda vai seguir a mesma tabela existente hoje para o imposto de pessoas físicas, ou seja, poderá chegar até a 27,5% sobre o valor de tudo o que o produtor comercializar. O ex-secretário de Agricultura, o senador Osmar Dias (PDT) faz uma comparação com o pagamento de IR de uma pessoa física para explicar a situação. ''A pessoa física já recebe seu salário com o desconto de IR. Se a MP entrar em vigor, os produtores terão que pagar IR sempre que fizerem uma venda, sobre o valor do que comercializaram. Só que o produtor não sabe mensalmente qual é o seu salário''. Mas como a agricultura é uma atividade sazonal, os produtores só conhecem seus lucros reais ao fechar o ano.