Mp 66 (I.R. do agronegócio) será alterada, garante Scalco

  • Artigos em destaque na home: Nenhum
O secretário geral da Presidência República, Euclides Scalco, garantiu que a Medida Provisória 66/2002, que está causando grande apreensão no setor agropecuário paranaense, será alterada. Segundo ele, o governo federal já se comprometeu a fazer essa mudança quando emitiu uma nota oficial na semana passada. ''Essa medida só entraria em vigor no dia 2 de janeiro. Até lá ela será transformada em projeto de conversão'', explicou, afirmando que cada setor produtivo tem o direito de fazer críticas a medidas que vão interferir no seu desempenho e que ao governo federal cabe analisar tais críticas e acatar sugestões quando elas foram viáveis e representarem realmente um benefício. Os produtores rurais do Paraná estão preocupados com a MP 66 porque, em seu artigo 12, ela altera a forma de arrecadação do Imposto de Renda (IR). Hoje os produtores recolhem IR uma vez por ano, incidindo a alíquota de 20% sobre o valor bruto.

Recolhimento a cada venda - Se a MP entrar em vigor como está sendo proposta, o produtor passará a recolher IR sempre que fizer alguma venda e não mais uma única vez por ano. A alíquota aplicada sobre essa venda vai seguir a mesma tabela existente hoje para o imposto de pessoas físicas, ou seja, poderá chegar até a 27,5% sobre o valor de tudo o que o produtor comercializar. O ex-secretário de Agricultura, o senador Osmar Dias (PDT) faz uma comparação com o pagamento de IR de uma pessoa física para explicar a situação. ''A pessoa física já recebe seu salário com o desconto de IR. Se a MP entrar em vigor, os produtores terão que pagar IR sempre que fizerem uma venda, sobre o valor do que comercializaram. Só que o produtor não sabe mensalmente qual é o seu salário''. Mas como a agricultura é uma atividade sazonal, os produtores só conhecem seus lucros reais ao fechar o ano.

Conteúdos Relacionados