MP 66 depende agora da sanção presidencial
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Veja abaixo os três artigos que tratam do Cooperativismo na MP 66
Artigo 9º - As sociedades cooperativas pagam a contribuição para o PIS/Pasep à alíquota de 1% sobre a folha de pagamento mensal, relativamente às operações praticadas com associados, e à alíquota de 0,65%, sobre o faturamento do mês, em relação às receitas decorrentes de operações praticadas com não-associados, conforme dispõe o parágrafo 1º, do artigo 2º da Lei 9.715, de 25 de novembro de 1998.
Artigo 33º - São isentas da Cofins as sociedades cooperativas, quanto aos atos cooperativos próprios de suas finalidades, de acordo com o disposto no artigo 6º , inciso I, da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1971.
Artigo 68º - Os artigos 9º e 33º desta Lei alcançam os fatos geradores ocorridos a partir de 29 de junho de 1999, ficando revogados os artigos 15 e 16 da MP 2.158-35, de 2001, o parágrafo primeiro, do artigo 7º, da Lei 8.021, de 12 de abril de 1990, os parágrafos 1º e 2º , do artigo 48, da Lei nº 9.532, de 1997, e o inciso VI do artigo 14 da Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998.
A Situação das Demais MPs de interesse do Cooperativismo MP 73 - O plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a Medida Provisória nº 73, alegando que a matéria já consta do Projeto de Lei de Conversão da MP 66 (a MP 73 revogava o art.12 da MP 66); MP 75 - O plenário da Câmara rejeitou a Medida Provisória nº 77, que alterava Legislação Tributária Federal. A matéria deverá ser reapresentada no ano que vem com o novo governo. Com isso, os artigos da OCB que solicitavam a redução das multas da CPMF e a contribuição ao SESCOOP, por parte do cooperativismo de crédito, ficam aguardando uma nova Medida Provisória para serem inseridas.
MP 77 - O plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei de Conversão da MP 77, que altera três leis sobre o financiamento de dívidas rurais vinculadas aos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, Procera e ao Pronaf. O texto foi aprovado com a supressão do artigo 8º do Projeto de Lei de Conversão, que permite aos fundos constitucionais emitirem títulos para refinanciar dívidas de agricultores. (Fonte: OCB)