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MP 460/09: Câmara aprova concessão de crédito de IPI a exportadores

O Plenário concluiu na noite desta quarta-feira (05/08) a votação da MP 460/09. Os deputados aprovaram cinco das sete emendas do Senado ao texto da Câmara, inclusive a que permite o aproveitamento do chamado crédito-prêmio do IPI pelos exportadores. A aprovação da emenda foi bem recebida pelo setor cooperativista. Agora, a expectativa é de que a matéria seja sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva sem vetos.  "Da análise que se faz da importância do crédito-prêmio exportações, que tem como base as alíquotas do IPI no mercado interno relativas aos produtos sendo exportados, limitando-se a constituição do crédito a 15% do montante da exportação, bem como das justificativas de âmbito econômico e jurídico que a fundamenta, reputamos tratar-se de matéria fundamental na alavancagem da economia brasileira, tanto para o agronegócio como para a balança comercial. Sendo assim, apelaremos à Casa Civil pela sanção do projeto em defesa das exportações das cooperativas, à medida que desonera a carga tributária delas, favorecendo o crescimento econômico do país, a geração de empregos, a circulação da moeda, e, consequentemente, maior arrecadação tributária interna, em compensação ao desembolso (parcelado) do tesouro", afirma o assessor contábil e tributário do Sistema Ocepar, Marcos Antônio Caetano.

Crédito-prêmio - Com a aprovação da emenda que permite o aproveitamento do crédito-prêmio do IPI, o crédito a ser obtido pelos empresários será calculado com a aplicação do índice de até 15% sobre o valor das exportações feitas até 31 de dezembro de 2002. Também poderão ser incluídos na base de cálculo os custos com seguros ou fretes, desde que eles tenham sido pagos a empresas nacionais. A emenda foi aprovada segundo o parecer do relator Andre Vargas (PT-PR), que recomendou a sua aceitação parcial. Por isso, o Plenário retirou do texto a possibilidade de prorrogação do aproveitamento do crédito até dezembro de 2004 se os exportadores não realizassem programas de demissão voluntária.

Embate judicial - O crédito-prêmio de IPI foi um incentivo fiscal concedido pelo governo aos exportadores em 1969. Os fabricantes de produtos manufaturados passaram a ter um crédito tributário sobre as vendas feitas ao exterior que podia ser abatido do valor a ser pago de IPI sobre as operações no mercado interno.

Questionamento - O governo argumenta que o incentivo acabou em 1983, mas as empresas conseguiram liminares para continuarem a usá-lo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que esse benefício foi extinto em 1990, mas o questionamento ainda prevalece com base em liminares conseguidas para aproveitar o crédito após essa data e até 2003, quando o IPI deixou de ser cobrado cumulativamente na cadeia produtiva.

Saldo final -Aprovada por 206 votos a 162, a emenda determina que, para ter direito ao crédito, o exportador ou outra pessoa jurídica detentora dos direitos sobre ele deverá provar que a exportação realmente ocorreu até dezembro de 2002. Serão convalidadas as compensações com o IPI já feitas anteriormente pelos empresários com base em liminares. Os créditos e débitos deverão ser corrigidos, retroativamente a 1º de janeiro de 1983, pelos índices inflacionários IPC, INPC, Ufir ou Selic, dependendo do período. Se houver saldo final positivo para o contribuinte, ele poderá ser usado, entre outras finalidades, para: compensar débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2008; garantir financiamentos bancários; aplicar em fundos de investimento; ou para conversão em títulos públicos federais. No caso dos títulos, foi retirada do texto a possibilidade de resgate depois de cinco anos. (Com informações da Agência Câmara)

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