MP 240 substitui MP 232
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O senador Osmar Dias informou ao presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, no final da noite desta terça-feira (1º), que o governo decidiu prorrogar por mais 30 dias o prazo para cobrança da retenção de 1,5% de Imposto de Renda dos produtores rurais, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas, previstas na Medida Provisória (MP) 232, de 30 de dezembro de 2004. A possibilidade desta prorrogação também já havia sido informada na tarde de ontem (1º) a Koslovski pelo deputado federal, Moacir Micheletto. Desta forma, o texto da atual MP deixa de existir. Uma nova Medida Provisória já foi assinada e receberá o número de 240. A Medida Provisória 232 previa a cobrança da retenção do Imposto de Renda e da CSLL aos pagamentos efetuados a partir de 1º de fevereiro e já tinha tido o prazo alongado há um mês atrás. Na época esse prazo foi posteriormente prorrogado pelo presidente da república para 1° de março de 2005, por meio de um dispositivo inserido na MP 237, de 27 de janeiro de 2005. Eis, na íntegra, o texto da medida:
Atos do Poder Executivo
Medida Provisória nº 240, de 1o. de Março de 2005
Dispõe
sobre a aplicação dos arts. 5o, 6o, 7o e 8o da Medida Provisória
nº 232, de 30 de dezembro de 2004. O vice-presidente da República,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição
que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida
Provisória, com força de lei:
Art. 1o - As alterações promovidas pelos arts.
5o, 6o, 7o e 8o da Medida Provisória nº 232, de 30 de dezembro de
2004, somente se aplicam aos pagamentos ou créditos efetuados a partir
de 1o de abril de 2005.
Art. 2o - Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de março
de 2005.
Art. 3o - Fica revogado o art. 8oda Medida Provisória
n o 237, de 27 de janeiro de 2005. Brasília, 1º de março
de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
José
Alencar Gomes da Silva
Antonio Palocci Filho
Ocepar - Por diversas vezes o presidente da Ocepar, João Paulo Koslovski, solicitou, em conjunto com a OCB, a prorrogação da MP para que o Congresso tivesse tempo de discutir o assunto. A Ocepar, em contato com o Ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, tanto no Paraná como em Brasília, solicitou não só a prorrogação como também a “revogação do artigo 6º da MP-232, caso seja implementada aumentará ainda mais a carga tributária da agricultura brasileira”. Esta manifestação também foi expressa Koslovski em correspondência enviada ao Presidente Lula nesta semana. Vale ressaltar o importante trabalho realizado pelo diretor da Ocepar e vice-presidente da OCB, Luiz Roberto Baggio, que durante as últimas duas semanas dedicou todo seu tempo, em Brasília, para contatos com parlamentares e integrantes do governo federal.
Osmar Dias – A prorrogação da MP 232 atende a um apelo feito pelo senador Osmar Dias, líder do PDT, realizado durante a instalação da Comissão de Agricultura. A decisão do governo foi repassada na noite de terça-feira (1º) a Osmar pelo senador Delcidio Amaral, líder do PT no Senado. Sem a prorrogação, o senador paranaense temia que pudesse haver um tumulto sem precedentes em toda a cadeia produtiva da agricultura. “Suponho que, dentro dos próximos 30 dias, o Senado e a Câmara devem examinar a MP e, aí sim, teremos a definição das regras estipuladas, o que justifica o adiamento”, lembrou o senador.
A Comissão - Para Osmar Dias, a Comissão de Agricultura precisará agir com zelo e pressa para que sejam encontradas saídas para “alterar o cenário de dificuldades que enfrenta o agronegócio no País, além de alavancar políticas adequadas para o campo”. Além de questões pontuais, preocupa Osmar Dias a questão do aumento superior a 20% nos custos de produção das lavouras brasileiras implantadas na safra 2004/2005; forte retração dos preços no mercado internacional da soja, milho, trigo, algodão, dentre outros; valorização da nossa moeda, o real frente ao dólar (que afeta fortemente a balança comercial); condições climáticas adversas em várias regiões do País, com perdas significativas de produção devido à falta de chuvas, como ocorre neste momento no Oeste, Sudoeste e Noroeste do Paraná.
PIB - A importância do novo órgão do Senado - que chegou a motivar um projeto de resolução do senador Osmar Dias pedindo a sua instalação - é constatada pelos números do Ministério da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento. O agronegócio responde por 33% do Produto Interno Bruto (PIB), 37% dos empregos brasileiros e 42% das exportações totais. Somente no ano passado foram exportados US$ 36 bilhões. A safra do biênio 2003/2004 obteve o recorde de 123,2 milhões de toneladas.
Entraves - Com 17 titulares e o mesmo número de suplentes, a CRA será presidida pelo pernambucano Sérgio Guerra (PSDB-PE), que pretende, inicialmente, levantar as vantagens e dificuldades do sistema de produção agroindustrial no país. Osmar faz coro ao presidente da Comissão ao dizer que é preciso localizar os gargalos que impedem o crescimento e a expansão dessa atividade no Brasil - garante o senador. Para ele, a criação da CRA contribuirá para a definição de uma política agrícola, "até então inexistente". Ele aponta problemas de caráter conjuntural e estrutural como pontos de análise. O preço do commodities, o aumento dos juros, as variações cambiais - que encarecem as importações e barateiam as exportações -, a ampla perturbação do cenário fundiário e da reforma agrária compõem, segundo ele, as questões macroproblemáticas.
Micheletto – Já o deputado federal Moacir Micheletto (PMDB-PR), informou ao presidente da Ocepar que teve um encontro na noite da terça-feira, 1º de março, com o vice-presidente da república, José Alencar (PL-MG), presidente em exercício, com quem conversou sobre a prorrogação da MP 232, que mais tarde se efetivou. De acordo com o Micheletto, apesar desse adiamento, o prazo foi extremamente curto e impossível de ser cumprido pelas agroindústrias e cooperativas, em virtude da complexidade da administração e também por causa do questionamento de expressivos segmentos da sociedade à essa MP, que gerou uma situação de instabilidade e indecisão, uma vez que ela sequer foi apreciada pelo Congresso Nacional. Para o deputado Micheletto, essa retenção, definida na MP 232, representa um custo adicional imediato para os produtores rurais, pois o pagamento dessa retenção terá que ser feito no ato da venda do produto, e sua compensação ocorrerá, somente no ajuste anual do Imposto de Renda, que acontece no próximo ano. O deputado afirma ainda que muitos produtores rurais, sobretudo os pequenos, por não terem contabilidade e estarem isentos do Imposto de Renda, não usufruirão da compensação da retenção da tarifa no ajuste anual.