MP 232 mobiliza Ocepar e Faep
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A Ocepar e a Faep encaminharam, ontem (16) correspondência a deputados federais e senadores, solicitando que votem pela supressão do artigo 6º e seus parágrafos, da Medida Provisória nº 232, que trata da obrigatoriedade de antecipação de 1,5% do Imposto de Renda do produtor rural sobre o valor da comercialização de seus produtos. “Os produtores rurais estão passando por uma situação extremamente difícil, em que os custos de produção estão em alta, os preços de comercialização em baixa, além de estarem sendo duramente castigados com uma das maiores secas dos últimos 50 anos. Os produtores rurais não podem e não suportam arcar com o aumento de receita que o Governo Federal pretende para compensar a redução de arrecadação com a correção dos limites da tabela de incidência do Imposto de Renda das Pessoas Físicas”, afirma o documento assinado por Ágide Meneguette, presidente da Faep, e João Paulo Koslovski, presidente da Ocepar.
Prejuízos - A proposta de alteração da legislação pela MP 232 afeta 2,3 milhões de agricultores, que passam a pagar imposto de renda sobre faturamento anual bruto inferior a R$ 69,84 mil. Esses agricultores, apesar de estarem na faixa de isentos, estarão sujeitos à retenção do Imposto de Renda. As lideranças acreditam que a grande mobilização de toda a sociedade produtiva contribuirá para uma decisão do Legislativo alterando a proposta inicial do governo.
Reunião para negociar mudanças - Os relatores da MP 232 -senador Romero Jucá (PMDB-RR) e deputado Carlito Merss (PT-SC) se reúnem hoje com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para negociar mais modificações no texto da medida provisória para tentar aprová-la no Congresso. Poderão ser fechadas mudanças de alívio tributário para o setores que empregam mais trabalhadores, como o da construção civil. Os relatores já anunciaram mudanças no texto original da MP para torná-la mais aceitável no Congresso. Entre as mudanças está a manutenção em 32% da base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido dos prestadores de serviços que comprovarem que destinam pelo menos 25% de seu faturamento para o pagamento de pessoal (a MP prevê o aumento para 40% da receita bruta). Outra modificação já acertada é o aumento do limite de isenção para retenção de 1,5% do IR na fonte para pagamentos a pessoas físicas e jurídicas produtoras de insumos, que passaria a R$ 11.640.