MP 232 altera legislação e afeta cooperativas de transporte

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A Medida Provisória 232, publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro, promove uma série de alterações na legislação tributária federal. Um dos destaques é com relação ao Artigo 5o, que dispõem sobre tributação dos serviços de transporte. O texto do artigo em questão altera o Artigo 30 da Lei 10.833/03, estendendo a obrigatoriedade da retenção na fonte do PIS e Cofins para serviços de transporte em geral, e não mais somente para o transporte de valores. Esta medida afeta diretamente as cooperativas do Ramo Transporte. Levando em consideração o faturamento anual do setor no Paraná, a retenção de 3,65% prevista na Lei deve representar a retenção na fonte de aproximadamente R$ 2,3 milhões ao ano. A Ocepar já está discutindo os efeitos dessa mudança junto com as cooperativas de transporte, devendo, no retorno do recesso do Congresso Nacional, juntamente com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), apresentar emendas com o objetivo de reverter a situação.

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