MP 1.202/2023: Medida Provisória que reonera folha de pagamento vai para análise técnica e parecer de lideranças partidárias

  • Artigos em destaque na home: Nenhum

mp 05 01 2024 A Medida Provisória (MP) nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023, da presidência da República, que revogou a desoneração da folha de pagamento, está sendo encaminhada para análise da consultoria legislativa do Congresso Nacional. Em nota oficial, o presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco, declarou que “há necessidade de análise técnica da MP e também de discussão com as lideranças partidárias antes de decidir se a MP segue ou não tramitando no Congresso. Pacheco informou que, ainda no começo de janeiro, vai reunir os líderes dos partidos políticos para dar encaminhamento à questão.  

Frente Parlamentar - A Frente Parlamentar do Emprendedorismo (FPE) protestou contra a decisão do governo federal e pediu que Pacheco devolva a MP ao Executivo. Segundo vários deputados e senadores que integram a Frente, a desoneração ajudaria a criar empregos nos 17 setores beneficiados, que, com a decisão do governo, voltam a ser tributados. Em entrevista à rádio Senado, o autor do projeto de lei da desoneração, senador Efraim Filho (União-PB), criticou a medida provisória e declarou: “o governo estabeleceu como prioridade arrecadar mais, aumentando a carga tributária e o peso sobre quem produz. A nossa visão é diferente: o maior desafio do país não é arrecadar mais, é gerar emprego, gerar oportunidades”.

Arrecadação - A edição da MP contraria decisão do Congresso que, um dia antes de sua edição, havia aprovado a desoneração da folha de pagamento. A justificativa do governo federal para a reoneração é a necessidade de alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas. “Estamos repondo uma perda de arrecadação para cumprir os objetivos do marco fiscal”, explicou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar a edição da Medida Provisória.  “Estamos botando ordem no orçamento”, completou. A MP tem validade imediata, mas alguns pontos devem entrar em vigor em 90 dias apenas, atendendo as regras da legislação tributária.  A MP prevê alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador e redução gradual do benefício até 2027.

FOTO: Leonardo Sá / Agência Senado

 

 

Conteúdos Relacionados