MOTORISTAS: SENADO APROVA LIMITE DE HORAS NO VOLANTE

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O Senado Federal aprovou ontem, dia 9, Projeto de Lei Complementar nº 32, de 2001, nos termos do substitutivo apresentado pelo relator Senador Osmar Dias (PDT-PR), que dispõe sobre o tempo de direção de motoristas de ônibus e caminhões trafegando em rodovias. Segundo o substitutivo, a cada quatro horas de direção ininterrupta o motorista é obrigado a descansar pelo menos trinta minutos, e dentro do período de 24 horas será obrigado, no mínimo, a um período de repouso de dez horas. O período de direção ininterrupta, desde que não haja comprometimento da segurança e quando for conveniente chegar a um lugar de parada adequado, poderá ser prorrogado por uma hora.

Fiscalização - Caminhões e ônibus utilizados no transporte rodoviário - segundo o substitutivo aprovado - serão equipados com instrumento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, devendo o controle e fiscalização passar à responsabilidade dos órgãos executivos do Sistema Nacional de Trânsito. Em casos de infração, pode ocorrer a retenção temporária do veículo pelo tempo de parada não observado, além da aplicação de multa no valor de R$ 180 para cada hora ou fração. Havendo reincidência o valor da multa será dobrado. Em função das alterações propostas pelo referido parlamentar, a matéria ainda será discutida no plenário do Senado Federal em turno suplementar. Mantidas as alterações o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados para reexame.

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